Apesar dos avanços que o país vem obtendo na área educacional, um problema que ainda persiste diz respeito à segurança no ambiente escolar e também nas adjacências das instituições de ensino. E essa questão não é nova, ela vem se arrastando há décadas e aumentando com o passar dos tempos. Também não é um tema que atinge apenas o Brasil, tanto é que um termo originado do inglês que define a violência entre alunos: "bullying". Uma expressão sem tradução literal para a língua portuguesa que, na prática, significa violência sistemática, rotineira e sem motivo aparente.Paralelo a isso, sabemos que a violência nas escolas não atinge apenas alunos, ela se estende a professores e a funcionários das instituições. Mais, acaba alcançando as famílias dessas pessoas. E aqui não estamos nos referindo apenas à violência física, mas também a verbal e a psicológica.Com a perspectiva de ampliar o debate e apresentar propostas com o objetivo de amenizar o problema apresentamos o PLS 178/2009 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB) para fortalecer a cultura da paz nas escolas e nas comunidades adjacentes. Matéria que está na Comissão de Educação do Senado, sob relatoria do senador Eduardo Suplicy, e que deve ser votado na próxima semana.Uma iniciativa que não é isolada. Na Câmara dos Deputados o deputado Vieira da Cunha é autor do PL 5369/09 que cria o Programa de Combate ao Bullying, destinado a identificar as crianças vítimas desse abuso, nas escolas e na sociedade, e estabelecer mecanismos de prevenção a esse tipo de coibição, de violência.O saudoso senador Darcy Ribeiro, ao redigir seu projeto de Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional (LDB), adicionou ao elenco de princípios sob os quais deve ser ministrado o ensino no Brasil "o respeito à liberdade e o apreço à tolerância". Concordamos enfaticamente com ele. É por isso que propusemos algumas mudanças na LDB para o trato das questões de segurança nas escolas.A primeira é a inserção do conceito de superação da violência e da construção da cultura de paz como princípio educativo. A segunda alteração é o reforço da gestão democrática do ensino público, com a valorização dos conselhos escolares ou órgãos deliberativos equivalentes, em que devem participar ativamente representantes da comunidade escolar e local,inclusive da área da segurança.Reforçamos, também, a atribuição aos profissionais da educação do dever de interagir com a comunidade externa à escola, dedicando a tal uma parte de sua carga remunerada de trabalho educativo.Acreditamos que deva existir a figura do que chamamos de monitor de alunos, encarregado da disciplina dos estudantes fora das salas de aula. Hoje, para lidar com os problemas da violência escolar, temos que contar com alguém que faça a mediação dos conflitos internos e externos, contribuindo para a paz na escola, para a transformação do espaço escolar em espaço realmente educativo, na maior segurança possível.Grande é a tentação de muitos governos em contratar serviços de vigilância terceirizada. Ledo engano. Acreditamos ser preciso incorporar ao quadro de educadores - gestores, professores e funcionários - pessoas com formação técnica e pedagógica em segurança escolar, com compromisso permanente e identificação ao projeto educativo da escola.Senador Paulo Paim (PT/RS)