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03.Dezembro
Uma nova cultura de transporte - Zero Hora

A bicicleta, embora continue sendo instrumento de lazer e de esporte, torna-se, cada vez mais, meio de transporte para o trabalho de parcela significativa dos trabalhadores de baixa renda, que constituem a maioria da população economicamente ativa. E, como meio de transporte, é absolutamente ecológica. Não emite dióxido de carbono na atmosfera; não causa engarrafamento nas vias urbanas; não oferece perigo aos pedestres e aos outros veículos que circulam pelas vias. Além disso, a bicicleta favorece o condicionamento físico. As pedaladas fazem bem ao coração, aos músculos, ao corpo e ao espírito humano.Hoje, no mundo todo, temos diversas experiências positivas quanto à utilização das bicicletas como alternativa de transporte. Em Bogotá, por exemplo, foi empreendida uma iniciativa muito positiva: as ciclorrutas (ciclovias). É um projeto que está em curso desde 1976 e visa incentivar os cidadãos da capital andina a se moverem em bicicletas. Dados oficiais estimam que 83 mil bogotanos transitam diariamente nas ciclovias urbanas.No Brasil, algumas cidades como Aracaju, Salvador e Rio de Janeiro também investiram nas ciclovias. Já podemos ver pessoas vestidas para o trabalho utilizando-se da bicicleta para chegarem lá.A despeito de tudo isto, a bicicleta é tributada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) à alíquota de 10%. Essa alíquota é relativamente alta, pois está acima, até mesmo, da do automóvel tipo veículo “popular”, que responde por mais de 50% das vendas de automóveis no Brasil. Essa tributação elevada vai de encontro a vários princípios constitucionais tributários, entre os quais o da capacidade contributiva e o da seletividade. Contraria, ainda, o princípio geral da atividade econômica, que integra o Título da Ordem Econômica e Financeira da Constituição, que reza em seu artigo 170 que deverá ser observada, entre seus princípios, a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.Essa foi a razão de ter apresentado o PLS 488/09, que tem por finalidade conquistar a isenção do IPI para esse transporte. Acredito muito na utilização da bicicleta como meio de locomoção alternativo para o caos que estamos vivendo no trânsito e como instrumento de preservação do meio ambiente. Isentar as bicicletas de IPI é um passo importante para incentivarmos uma nova cultura de transporte no nosso país.Senador Paulo Paim (PT/RS)