Os direitos do consumidor estão em pauta novamente e é sempre muito positivo quando isso acontece. Foi para defendê-los que apresentei o PLS 192/05, que agora é a Lei 11.785/08 e que veio para estipular normas claras para os contratos de adesão, os quais não poderão ser redigidos com caracteres de tamanho inferior ao padrão tipográfico conhecido como "corpo doze", com largura aproximada de 2,5 mm e altura de 2 mm, conforme o tipo de fonte gráfica utilizado. A modificação que a Lei traz foi proposta com base nas constantes reclamações dos consumidores. O artigo 54 do Código do Consumidor não protegia os brasileiros de abusos por parte daqueles que forneciam produtos ou serviços via contratos de adesão. Esses contratos são do tipo em que a redação é unilateral, ou seja, feita pelos fornecedores de bens ou serviços sem que o consumidor possa discuti-los ou modificá-los. A dificuldade na leitura dos contratos em virtude de uma letra muito diminuta fazia com que a maioria das pessoas passasse rapidamente os olhos pelo texto e mais tarde os problemas acabavam surgindo, assim como as seguidas reclamações junto aos órgãos cabíveis. Com a nova lei, a leitura das cláusulas contratuais será facilitada e, com isso, o consumidor terá maior clareza das obrigações assumidas e dos direitos adquiridos. A regra vale para todos os contratos estabelecidos de forma unilateral e as empresas que descumprirem a exigência terão de arcar com as penalidades, como multas, por exemplo, previstas no CDC, a serem estipuladas pela autoridade administrativa de acordo com o caso concreto do dano gerado. Todas as orientações instruem as pessoas a não assinar nada sem ler com muita calma e atenção. Ampliar as letras dos contratos irá facilitar ao consumidor o cumprimento dessa premissa. Na verdade estamos falando da prática do respeito, pois essa é uma proposta que vai ao encontro das necessidades e dos direitos dos cidadãos que poderão respirar com mais tranqüilidade quando firmarem um compromisso dessa natureza. Senador PAULO PAIM