Por oito votos a dois, os ministros do Supremo Tribunal Federal aprovaram a ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) do PT que pedia a derrubada da exigência da apresentação, além do título de eleitor, de um documento de identidade com foto, no dia da votação. Com isso, o eleitor não é mais obrigado a levar dois documentos (o título de eleitor e um documento oficial com foto) para ter acesso à cabine de votação, ou seja, de porte de apenas um documento com foto é possível votar. Só com o título de eleitor, não. Em seu parecer, a ministra-relatora do caso, Ellen Gracie, ponderou que a dupla documentação era desnecessária. “Entendo que não é cabível que coloque como impedimento ao voto do eleitor”, declarou. Para a ministra, a ausência do título de eleitor não impediria o exercício do voto. Seu parecer foi seguido pelos ministros José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello. Os votos contrários à decisão foram do ministro Gilmar Mendes e do presidente do STF, Cezar Peluso. O PT argumentou que a obrigatoriedade de dupla documentação representava “cerceamento legal ao direito político do cidadão e burocracia desnecessária no momento da votação, violando o princípio constitucional da universalidade do sufrágio”. Fonte: tarso13.com.br