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21.Abril
Reforma Política - Vídeos

Você sabe o que é reforma política? Assista a série explicativa da TV Paim, para você ficar antenado no que ta rolando. Clique nos links abaixos. Você sabe o que é reforma política? http://www.youtube.com/watch?v=K4gfZ62Fpk0E o que vai mudar na reforma política? http://www.youtube.com/watch?v=mK35LXxzSEAE você acha que a reforma política vai funcionar? http://www.youtube.com/watch?v=T7s5qGDfZTA   Veja a OPINIÃO DO SENADOR PAULO PAIM SOBRE AREFORMA POLÍTICA 1. CLÁUSULA DE BARREIRA: Norma que impede ou restringe o funcionamento parlamentar ao partido que não alcançar determinado percentual de votos. O dispositivo foi aprovado pelo Congresso em 1995 para ter validade nas eleições de 2006, mas foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, sob o argumento de que prejudicaria os pequenos partidos. A regra determinava que os partidos com menos de 5% dos votos nacionais não teriam direito, entre outras coisas, à representação partidária e não poderiam indicar titulares para as comissões, incluindo CPIs (comissões parlamentares de inquérito). Também não teriam direito a liderança ou cargos na Mesa.SENADOR: A cláusula de barreira, como foi a aprovada  pelo Congresso em 1995, beneficia os grandes Partidos Políticos em detrimento dos menores. Não concordo com essa forma. Por outro lado, não podemos permitir a indústria de Partidos Políticos, precisamos ter o mínimo de critérios com transparência para se criar partidos, mecanismos, cláusulas que evitem a banalização dos partidos políticos. 2. CANDIDATURA AVULSASENADOR: Sou favorável a candidatura avulsa como forma de expressão das lideranças populares. Mas entendo que essas candidaturas terão que se sujeitar a regras específicas, já que não representam um Partido Político. Devem também ser observados critérios, como por  exemplo ficha limpa. 3. ELEIÇÃO MAJORITÁRIA: Nela, o vencedor é o candidato que obtém a maioria dos votos. É por esse sistema que se elegem, no Brasil, o presidente, governadores, prefeitos e senadores. Os governadores, prefeitos e o presidente da República são eleitos quando obtêm a metade mais um dos votos válidos (descontados os brancos e nulos). Caso isso não ocorra, são feitas novas eleições (segundo turno) entre os dois candidatos com maior número de votos.4.ELEIÇÃO PROPORCIONAL: A representação política é distribuída de acordo com o número de votos obtidos pelos partidos políticos ou pelas coligações. Por exemplo, se nas eleições um partido obteve 20% do total de votos, então 20% das vagas devem ser preenchidas por candidatos desse partido. Esse tipo de voto é utilizado no Brasil para vereadores e deputados. As vagas são preenchidas pelos candidatos mais votados da lista do partido ou coligação, até o limite das vagas obtidas, segundo o cálculo do quociente partidário e distribuição das sobras. 5.FUNDO PARTIDÁRIO: É um fundo especial de assistência aos partidos políticos, constituído pela arrecadação das multas eleitorais, por recursos financeiros legais, doações espontâneas privadas e dotações orçamentárias públicas. Segundo a Lei 9.096/95, atualizada pela Lei 11.459/07 , 5% do total do Fundo Partidário é destacado para entrega, em partes iguais, a todos os partidos políticos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os demais 95% do total desse fundo são distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.6.FINANCIAMENTO PÚBLICO DE CAMPANHA:SENADOR: Entendo que é preciso ter um financiamento público de campanha com uma fiscalização severa, pois somente dessa forma acabaremos com os abusos de recursos que ocorrem. É preciso ter limite de gastos de campanha, com limite para o partido e para o candidato.      7.LISTA ABERTA: É uma variante do sistema de eleição proporcional no qual as vagas conquistadas pelo partido ou coligação partidária são ocupadas por seus candidatos mais votados, até o número de cadeiras destinadas à agremiação. A votação de cada candidato pelo eleitor é o que determina, portanto, sua posição na lista de preferência. É um sistema adotado no Brasil e na Finlândia. 8.LISTA FECHADA: Variante do sistema de eleição proporcional no qual o eleitor vota somente no partido e este é que decide a ordem de cada um de seus candidatos na lista de classificação. Antes da eleição, o partido apresenta a lista com o nome dos seus candidatos por ordem de prioridade. Esse sistema é utilizado na maior parte dos países que adotam o voto proporcional, mas não vigora no Brasil.SENADOR: Tenho preocupação com a questão da lista fechada, pois ela poderá dificultar o surgimento de novas lideranças populares. Sou simpático a lista mista, um grupo de candidatos seria indicado pelo Partido e outro pela forma proporcional. Seria favorável a lista fechada se houvesse cotas: uma mulher negra, uma mulher branca, um homem negro, um homem branco...   9.VOTO DISTRITAL: Forma de votação feita a partir da divisão do território (país, estado ou município) em circunscrições menores, os distritos. Cada distrito elege um representante entre os candidatos. O mais votado é o eleito, podendo haver ou não segundo turno, dependendo do tipo de sistema vigente. É usado na escolha de deputados federais e estaduais e de vereadores. É adotado na Alemanha, Estados Unidos, Reino Unido, Itália e França, com características próprias de cada país. O Brasil já adotou o voto distrital duas vezes: durante o Império (1822-1889) e na República Velha (de 15 de novembro de 1889 até a Revolução de 1930). 10.VOTO DISTRITAL MISTO: É uma combinação do voto proporcional e do voto majoritário. Os eleitores têm dois votos: um para candidato no distrito e outro para as legendas (partidos). Os votos em legenda (sistema proporcional) são computados em todo o estado ou município, conforme o quociente eleitoral (total de cadeiras divididas pelo total de votos válidos). Já os votos majoritários são destinados a candidatos do distrito, escolhidos pelos partidos políticos, vencendo o mais votado.SENADOR: Sou favorável ao voto distrital misto. Poderia ser uma alternativa com cotas.11.VOTO FACULTATIVO-SENADOR: Caso o voto facultativo seja instituído no País, entendo que será necessário haver um percentual de votos. As pessoas precisam ter liberdade de escolha (escolher se querem ou não votar). Acredito que essa forma de voto reforça a consciência política de cada cidadão. Leva, também, os partidos a uma maior reflexão.12. SUPLÊNCIA DE SENADOR:SENADOR: Não concordo com a forma atual de ocupação da suplência de senadores. Na minha visão o suplente deve ser escolhido no mesmo pleito da escolha do senador, obedecendo a contagem de votos. O senador é eleito e o seguinte mais votado seria o suplente.  Isso elimina qualquer influência pessoal ou partidária e é respeitada a escolha democrática pela população.