A cada ano, quando se aproxima a data do reajuste do salário mínimo, a ausência de uma norma perene que o proteja da corrosão inflacionária e permita, no menor espaço de tempo possível, a recuperação do seu valor original para cumprir o que determina o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal, tem contribuído para deixar em sobressalto, e ao sabor da vontade política do governante eventual, a esmagadora maioria dos trabalhadores brasileiros. Enquanto sobra mês ao final do seu dinheiro, o trabalhador assiste a discussões que a cada dia colocam sobre a mesa um novo índice de reajuste do seu salário, cada vez mais miserável e mais distante de atender suas necessidades básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social – como estabelece a Constituição Federal. Quando estamos a poucos dias da vigência do novo valor do salário mínimo surge a informação de que o Ministério da Fazenda pretende apenas repor a inflação dos últimos 13 meses e dar ao salário mínimo um aumento de 7,92%, elevando o seu valor dos atuais 240 reais para 259 reais. Seria cômico, se não fosse trágico. A se confirmar esse valor do salário mínimo, que hoje equivale a 80 dólares, passaria para pouco mais de 86 dólares. Em treze meses, um aumento de apenas seis dólares, quantia que, no Estados Unidos, não paga a metade de um dia de serviço de um trabalhador, por mais desqualificado que seja. Para suprir a ausência de norma para reajuste do salário mínimo, apresentei ao Senado, no ano passado, o Projeto de Lei nº 05 de 2003, com o qual busco o estabelecimento definitivo de um mecanismo legal que definitivamente proteja o salário mínimo de injunções políticas e tecnocráticas. Sua aprovação colocará o Brasil ao lado de outros países que já dispõem de legislações para proteção do salário mínimo. Na França, por exemplo, o salário mínimo a cada ano é reajustado com base no repasse integral da inflação medida por índice oficial e um adicional de produtividade, como forma de dividir com o trabalhador os ganhos de produtividade da economia. Pelo projeto que apresentei ao Senado, já aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais, o salário mínimo deve ser anualmente corrigido com base na variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), calculado pela Fundação Getúlio Vargas, acrescido de 20 centavos por hora de trabalho. Além de garantir uma proteção ao salário mínimo, nosso projeto contempla também ao longo dos anos o resgate da função social original do salário mínimo, a de garantir um patamar mínimo de renda, adequado às necessidades de manutenção do trabalhador e de sua família nos termos do preceito constitucional. Senador Paulo Paim (PT-RS)