Após quase oito anos de ampla discussão com a sociedade, o Congresso Nacional aprovou e finalmente o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, ou seja, transformou em lei, em outubro do ano passado, o Estatuto do Idoso, de minha autoria. Para que tanto o governo, em seus diferentes níveis – federal, estadual e municipal – quanto os entes privados pudessem se adequar à nova lei, decidiu-se que ela entraria em vigor a partir de 1º de janeiro deste ano, o que efetivamente ocorreu. Apesar disso, o que se observa por meio de notícias veiculadas pela imprensa é que o Estatuto do Idoso não vem sendo cumprido. Se não em todo, pelo menos em partes. E nas partes que afetam de forma mais direta o cidadão ou a cidadã que carregam no rosto enrugado e nos cabelos brancos as marcas da idade avançada. As autoridades da saúde anunciam que precisam de mais três meses de prazo para iniciar o cumprimento do Estatuto no que concerne a distribuição de medicamentos de uso contínuo, de órteses (equipamento que auxilia um portador de deficiência, como a cadeira de rodas) e de próteses (peças que substituem um membro), além da internação domiciliar para aqueles idosos com dificuldades de locomoção. Além da assistência à saúde, o Estatuto prevê descontos de pelo menos 50% para idosos em todos os eventos culturais, um salário mínimo mensal para pessoas a partir de 65 anos que não tenham meios para prover sua subsistência – medida que deve beneficiar 250 mil pessoas – prioridade na tramitação de processos na Justiça e na aquisição de moradia em programas habitacionais públicos, que devem reservar 3% das unidades residenciais para aqueles com mais de 60 anos. Um outro dispositivo voltado para o idoso carente atinge diretamente seu direito de ir e vir, por meio do acesso ao transporte coletivo interestadual. O Estatuto manda que as empresas reservem pelo menos dois lugares em cada ônibus para os maiores de 60 anos e estabelece um desconto de 50% sobre o valor da passagem. Como outras disposições do Estatuto, esta também depende de legislação complementar, mas como a regulamentação não veio até o dia em que entrou em vigor o Estatuto, um idoso de Brasília fez valer a lei no grito. Na última terça-feira, dia 6, o Sr.José Ferreira Primo, de 78 anos, dirigiu-se ao balcão de uma empresa de ônibus, na Rodoferroviária de Brasília, e exigiu o cumprimento dos seus direitos previstos no Estatuto para a compra de uma passagem para Paratinga, na Bahia. O funcionário da empresa negou-se a atender ao septuagenário e ele recorreu à Agência Nacional de Transportes Terrestres, que determinou o cumprimento da norma estabelecida no Estatuto. Foi com lágrimas nos olhos que o Sr.José Ferreira Primo reagiu ao exercício do seu direito, vendo sua condição de cidadão respeitada. Mas, e se ele não tivesse recorrido a uma instância superior para que valessem os seus direitos? Certamente a empresa continuaria a ignorar os dispositivos do Estatuto, com o risco da perpetuação da desobediência à lei. Portanto, não basta o que está escrito. É preciso lutar pelo que está escrito, e o exemplo do Sr.José Ferreira Primo está aí para ser seguido. Outro exemplo a ser seguido, agora pelos órgãos públicos e entidades privadas, é o da Agência Nacional de Transportes Terrestres, que com o episódio deste cidadão iniciou a fiscalização do cumprimento das determinações do Estatuto em sua área de competência antes mesmo da sua regulamentação, prometida pelo Ministério dos Transportes para o final deste mês. Se exemplos como esses forem seguidos, em breve teremos a aplicação do Estatuto do Idoso em toda a sua extensão para o benefício de uma expressiva parcela da população brasileira, hoje estimada em 15 milhões de pessoas. Senador Paulo Paim (PT-RS)