Executivo, Legislativo e Judiciário têm que papéis? A questão confunde leigos e também pessoas que compõem essas três esferas. É certo que os órgãos, tal como determina a Constituição Federal, em alguns momentos possuem funções comuns. Mas a confusão que temos hoje é em razão de o Executivo estar atuando também como legislador. Essa troca de valores está no fato de termos um número excessivo de Medidas Provisórias (MPs) editadas. A técnica, adotada por todos governos após a Constituinte de 1988, tranca a pauta de matérias importantes em discussão no Congresso Nacional e joga por terra o trabalho de parlamentares. Além disso, em muitos casos, as medidas de “iniciativa do governo” são semelhantes (e mesmo iguais) a projetos em tramitação nas duas Casas. Problema que, ressaltamos, não é evidenciado apenas neste governo. A questão vem se mostrando preocupação de diversos parlamentares, profissionais de direito e demais brasileiros. Tanto que está em discussão aqui no Congresso matéria que prevê limitar o poder do Executivo em relação ao Legislativo. A nosso ver a proposta não é ideal, porém é passo inicial para desfazer essa troca de papéis. Somos contrários às MPs. Elas são instrumentos de governos parlamentaristas. Não há no mundo governo presidencialista que a use da forma como nossos governos sempre utilizaram! Medidas Provisórias devem ser utilizadas apenas em casos extremos, de urgência e relevância. Por pensarmos assim, e para dar maior agilidade ao processo legislativo e evitar a edição de tantas MPs por parte do Executivo, propomos, por meio da emenda constitucional 35/04, que o procedimento legislativo seja revisto. A idéia é que, sempre que o Governo editar uma MP, caso haja matéria de mesmo teor em tramitação na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, essa proposta tenha prioridade de discussão. Assim, teremos valorizado o trabalho de todos os parlamentares e não haverá tantos problemas relacionados ao trancamento da pauta. De acordo com o projeto, a análise das MPs seria feita de forma alternada e realizada apenas em casos de urgência e relevância. Hoje eles iniciam pela Câmara dos Deputados e, após, são analisadas pelos senadores. O objetivo é dar rotatividade a esse processo: uma MP entraria pela Câmara, outra pelo Senado e assim sucessivamente. Senador Paulo Paim (PT-RS)