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23.Abril
Paim alerta para problemas da alienação parental

Dados demonstram que o Brasil tem cerca de dez milhões de crianças e adolescentes vítimas da alienação parental. Mas, o que é isso? Em linhas gerais, é quando um dos pais (ou dos detentores da guarda) prejudica o estabelecimento ou a manutenção de vínculos com as crianças ou adolescentes.    Porém o assunto é muito mais complexo. Tanto que as entidades Apase, SOS Papai e Mamãe, Papai Legal, Pais Por Justiça e Participais enviaram proposta de projeto sobre o tema para o Congresso Nacional. A matéria já foi aprovada na Câmara e agora tramita no Senado (PLC 20/2010), Casa em que o relator na Comissão de Direitos Humanos (CDH) é o senador Paulo Paim.   “Para alguns o tema pode ser até mesmo desconhecido, mas ele é de grande importância. Principalmente se pensarmos que as vítimas da alienação parental terão problemas no futuro. Ou seja, é um ciclo vicioso que precisamos quebrar e com urgência. E isso cabe a nós, já que as crianças e adolescentes, enquanto vítimas, ficam desamparadas”, alerta Paim.    De acordo com o presidente da Apase, Analdino Rodrigues Paulino Neto, pais separados em conflito prejudicam os filhos desde a mais tenra idade. “Desde os dois, dois anos e meio a criança começa a perceber o confronto que há entre o casal. Isso vai afetando o crescimento da criança de diversas formas. Elas perdem o interesse nas aulas, afastam-se de coleguinhas, algumas fogem de casa o que, em casos mais extremos e não raros, pode as levar para drogas e exploração sexual”, destaca.  Tanto o senador Paulo Paim quanto o presidente da Apase concordam: a síndrome da alienação parental afeta tanto pais como filhos. “O que evita que tenhamos crianças expostas a essa situação é a consciência dos pais. Esse é o fator principal, porém, nem sempre isso acontece. Os pais ou responsáveis que praticam a alienação nem sempre têm consciência do que estão fazendo. Talvez quando passem a ter essa consciência pode já ser muito tarde, pois a vida dos filhos já terá sido atingida”, diz Paim. E enfatiza: “Qualquer separação afeta tanto os filhos quanto o casal. Por isso, não podemos deixar de lembrar que a maioria de nossa gente não tem condições financeiras de dar um acompanhamento psicológico para seus filhos em casos de separação, seja ela amigável ou não.”   Na avaliação de Paim o tema precisa ser divulgado e a lei aprovada. Segundo o parlamentar, será realizada uma audiência pública no Senado para aprofundar o assunto e para levar para a população informações acerca do tema. “Nossa idéia não é passar para a Justiça a responsabilidade de educar. O que costumo dizer é que a lei é um dos meios que podemos utilizar para chamar atenção para determinado ponto. A Lei faz com que as pessoas pensem melhor no que estão fazendo. Prova disso são, por exemplo, o Estatuto do Idoso, a Lei Maria da Penha, o Estatuto da Criança e do Adolescente. Hoje estamos pensando diferente sobre esses temas porque lá atrás alguém detectou o problema e brigou para que ele fosse reconhecido pelo Estado. Ou seja, o Estado tem de ser parceiro das pessoas na solução desse mal.”    Paulino Neto, um ex-causador da alienação e também uma vítima dela, reforça: “Filhos de médicos, de garis, de banqueiros, de operários, de psicólogos, ninguém está livre. A alienação parental não escolhe classe social. Por isso defendemos a aprovação da lei. Ela vai criar mecanismos para que o judiciário possa ajudar essas famílias a ajudar seus filhos. O Judiciário terá um mecanismo capaz de barrar o problema e as pessoas perceberão o erro que estão cometendo, assim como eu percebi.”    Sobre o projeto: De autoria do deputado Régis de Oliveira, a proposta visa inibir a alienação. Assim, o projeto estimula a guarda compartilhada, o que anularia o excesso de poder unilateral.    O projeto prevê ainda que a Justiça possa determinar acompanhamento psicológico de pais e filhos ou impor multa ao genitor que cause alienação parental. Isso em casos em que, por exemplo, ficar comprovado que um dos pais proíbe ligações do filho para o pai ou a mãe que não tem a guarda; impede contato em dias de visita; orienta funcionários a não deixar o filho a ter contato com o ex-cônjuge; fazem denúncias falsas de agressão, ameaça, crimes contra a honra ou outros; agridem fisicamente o ex-cônjuge em locais não públicos e imediatamente se deslocam para locais públicos, para forjar um pedido socorro por terem sido agredidos. A Justiça poderá, inclusive, alterar a guarda da criança ou adolescente.   Fonte: Assessoria.