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27.Junho
Planos Bresser, Verão e Collor: todos devem receber - O Sul

Os diversos planos econômicos ocorridos nos últimos anos podem render cerca de R$ 1,9 trilhão para os bancos. Montante que pertence a cerca de 80 milhões de poupadores dos Planos Bresser, Verão e Collor I e II. Poucos sabem, mas o prazo para que essas pessoas recorram para reaver os valores creditados à menor em suas contas é de 20 anos, a contar da data do Plano, e, no caso do Bresser, expirou em 31 de maio. E os demais terminam em dezembro de 2008, fevereiro de 2010 e dezembro de 2010, respectivamente. Felizmente, no caso do Plano Bresser, duas liminares foram concedidas prevendo prazo indeterminado para que os poupadores resgatem seus valores. Uma delas outorgada ao Defensor Público Federal, João Paulo Dorini, além de estender o prazo obriga os bancos a manterem à disposição dos clientes, em todo país, todos os documentos que se refiram às contas, incluindo extratos, microfilmagens, contratos de abertura, ou qualquer documento que comprove as aplicações à época do Plano. Na mesma linha, o Instituto Brasileiro de Defesa de do Consumidor (Idec), decidiu ajuizar ações civis públicas contra os bancos para reaver as perdas dos poupadores. Essas ações estão sendo ajuizadas para beneficiar todos os lesados pelas instituições financeiras do país, não se individualizando qualquer pessoa que tenha sofrido a perda. A vigência do Plano Bresser, em julho 1987, alterou o indexador de poupança que passou de Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) para a Letra do Banco Central (LBC). Assim, ficou determinado que as contas com aniversário de 1º a 15 de julho daquele ano seriam remuneradas pela variação antiga, ou seja, OTN; e as com aniversários entre 16 a 31, pela LBC. Acontece que os bancos remuneraram todas as contas pela LBC sem respeitar as datas estipuladas em Lei e, é importante dizer, que esse indexador teve variação de 18,02% no período contra 26,06% da OTN. É a essa diferença de 8,04% que os poupadores cujas poupanças faziam aniversário entre 1 a 15 de julho têm direito. A maioria dos poupadores sequer sabe de seus direitos. Prova é que das cerca de 80 milhões de pessoas que possuíam caderneta de poupança, apenas 20% delas entraram com os seus pedidos na Justiça. Para entrar com uma ação essas pessoas precisam levar a seus advogados cópias do CPF, RG e dos extratos da caderneta de poupança. E, aqui ressaltamos, os bancos são obrigados a fornecer esse documento. Recebemos uma série de reclamações de que muitos bancos não cumprem a lei e não entregam às pessoas os extratos necessários para reaver o dinheiro. Temos denúncias de que algumas instituições solicitam o número das poupanças e não aceitam consultar as contas pelos nomes, CPFs ou RGs. Além disso, muitas foram as reclamações relativas à morosidade das instituições bancárias em fornecer a documentação necessária para que as pessoas entrassem na Justiça para requerer seus valores. A fim de defender esses poupadores, apresentamos o PLS 299/07, que altera o Código Civil e passa de 20 para 30 anos o prazo prescricional para que correntistas obtenham das instituições financeiras a correção de valores depositados. Nosso objetivo é permitir que a Justiça possa assegurar o direito de recebimento para todos, independente de existir ou não uma ação judicial. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já deu ganho de causa a muitos dos pedidos. A questão é: então, por que não estender a decisão a todos? Fala-se muito em súmula vinculante, em matérias transitadas em julgado, então, por que não estender a decisão a todos? Acreditamos que as negociações devam ser feitas diretamente com as instituições bancárias, sem haver necessidade de recorrer à Justiça. Com isso teremos mais agilidade nos processos e pouparemos as pessoas de mais um desgaste além daquele junto aos bancos no processo de obtenção dos documentos. É importante lembrar que o prazo para o FGTS já é de 30 anos e que, de acordo com o Idec, a ampliação do prazo para reaver as poupanças tem o apoio da sociedade civil e das entidades de defesa do consumidor. Precisamos buscar alternativas para que esses poupadores possam receber os pagamentos das correções monetárias. Precisamos lutar para devolver aos poupadores o dinheiro que só cabe a eles. Não é justo que deixemos com os banqueiros o dinheiro que pertence aos trabalhadores brasileiros. Senador Paulo Paim (PT-RS), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal