A gratuidade no transporte urbano é um direito já conquistado por idosos e pelas pessoas com deficiência. O Estatuto do Idoso garante isso para aqueles que passaram dos 60 anos e, leis municipais e estaduais garantem a gratuidade aos deficientes. Apesar disso, nem sempre a legislação vem sendo cumprida. Fato que tem levado idosos e pessoas com deficiência às ruas. Na semana passada, no estado do Rio de Janeiro, por exemplo, aconteceram protestos em três municípios: Petrópolis, São Gonçalo e Caxias. Em Petrópolis e em São Gonçalo as mobilizações foram lideradas pelas entidades que representam as pessoas com deficiência. Em Petrópolis foi feito um abaixo-assinado com mais de 2.400 assinaturas. A intenção dessas pessoas é que a prefeitura faça a revisão de um decreto que aumenta as exigências para a gratuidade das passagens. Em São Gonçalo a reclamação diz respeito ao preconceito e à discriminação sofridas: os motoristas de microônibus barram a entrada das pessoas com deficiência. O mesmo acontece em Caxias, mas nesse município os barrados são os idosos. O fato não é isolado. Outras localidades brasileiras enfrentam a mesma situação. Fomos informados que no município de Bagé os idosos entre 60 e 64 anos estão lutando pelo direito à gratuidade no transporte urbano. O que nos intriga é: o que leva essas empresas de transporte coletivo a querer retirar esses direitos dos idosos? Não aceitamos a justificativa dada por algumas empresas de que seus caixas são prejudicados pela gratuidade. Sabemos que já são computadas nos custos gerais de cada empresa os valores das passagens gratuitas. Ou seja, a única resposta que encontramos é: ganância, falta de solidariedade, descumprimento da legislação. Os idosos e as pessoas com deficiência precisam fazer valer seus direitos. E isso só será conquistado por meio de mobilizações. Não esqueçamos as recentes manifestações feitas pelos jovens em Santa Catarina e na Bahia nas quais imperou a violência. Esperamos que essa não seja a linguagem que as empresas de transporte entendam. O Estatuto do Idoso, já transformado em lei, beneficia aqueles acima dos 60 anos em diversas áreas. Devemos aceitar alterações na lei? Somente se as mudanças beneficiarem ainda mais os idosos. Nunca se representarem um retrocesso. Por isso também travamos uma batalha com empresas que oferecem o transporte interestadual. Algumas se recusam a conceder o desconto de 50% aos idosos, item disposto no artigo 40 do Estatuto. Como sabemos, esse artigo dispõe que, no transporte interestadual, os idosos com renda de até dois salários mínimos têm direito a gratuidade de duas vagas e descontos de 50% nas demais passagens. Infelizmente algumas empresas não concordaram com isso e a lei não vem sendo cumprida em sua totalidade. Acreditamos que a melhor proposta é a estabelecida no Estatuto. Mas, diante da situação, entendemos que um acordo deve ser construído entre as empresas e as três esferas de governos, sem que a sociedade saia prejudicada. Nos locais em que a legislação tenha avançado e beneficie ainda mais os idosos, ela deverá prevalecer. O mesmo dizemos para as pessoas com deficiência. Infelizmente o Estatuto da Pessoa Portadora de Deficiência ainda não foi aprovado, mas já temos leis específicas para esses cidadãos e que devem ser respeitadas. Não basta termos as leis. Precisamos cobrar o cumprimento de cada uma delas. E isso não depende apenas de nós, parlamentares, depende de cada um dos cidadãos brasileiros. Precisamos nos conscientizar da importância da mobilização seja na hora de pressionar para aprovar leis, seja na hora de fazer com que essas mesmas leis sejam cumpridas. Senador Paulo Paim – PT/RS