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01.Setembro
Educação básica e desenvolvimento

A Proposta de Emenda Constitucional 415/2005 que trata do Fundeb, prevê a criação de um fundo de financiamento que alcança toda a educação básica; aumenta os recursos aplicados pela União, estados e municípios na educação básica, alem de objetivar a qualificação dos profissionais da educação e a melhoria salarial desses incansáveis trabalhadores. O Fundeb atenderá alunos da educação infantil, do ensino fundamental e médio e da educação de jovens e adultos, porém, não prevê atendimento a crianças de 0 a 6 anos de idade. Ao meu ver, uma falha muito grande. Porém, com o objetivo de garantir o atendimento às crianças de 0 a 6 anos de idade foi aprovada este ano no Senado Federal a Proposta de Emenda Constitucional - PEC 40/2000, de autoria da Senadora Heloísa Helena, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade e gratuidade da educação infantil para crianças de 0 a 6 anos", a referida matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados e aguarda votação. Neste mesmo sentido e preocupado com milhares de mães trabalhadoras deste país apresentei um projeto de Lei Complementar, o PLS 298/2003, que garante assistência gratuita aos filhos e dependentes dos trabalhadores urbanos e rurais desde o nascimento até seis anos de idade, em creches e pré-escolas. Segundo pesquisas dos 13 milhões de crianças brasileiras na faixa etária de zero a três anos apenas 11,7% têm acesso às creches e somente 6% recebem atendimento público. A Frente Parlamentar em Defesa da Criança e do Adolescente, entendendo, também, a importância do atendimento às crianças nos primeiros anos de vida, lançou manifesto que defende a inclusão de creches, que atendem crianças de zero a três anos, no FUNDEB. Isso não tira o mérito do projeto que cria o Fundeb. Ele é, sem sombra de dúvidas, um passo primordial no âmbito do ensino médio urbano, do ensino médio rural, do ensino médio profissionalizante, da educação de jovens e adultos, da educação especial e da educação indígena e de quilombolas. O Fundo será composto por percentuais oriundos de vários tributos Estaduais e Municipais e a União complementará os recursos nos estados que não alcançarem o valor mínimo nacional por aluno/ano. Um país que investe em educação é um país que acredita no potencial do seu povo e na importante dimensão política do processo educativo. Não devemos apenas conceber a educação como direito fundamental de todas as pessoas, mas como uma estratégia essencial para a superação do subdesenvolvimento de um povo. Senador Paulo Paim (PT/RS)