A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou nesta segunda-feira (16) a Lei 12.405/11, que permite que juízes do trabalho nomeiem peritos para a elaboração de cálculos de liquidação de sentença judicial, quando considerarem os procedimentos muito complexos. A lei é oriunda do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 107/09, apresentado em 2009 pelo então deputado Maurício Rands (PT-PE) e aprovado terminativamente na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado em março passado. No parecer favorável ao PLC 107/09, o relator da matéria na CAS, senador Paulo Paim (PT-RS), observou que a utilização de peritos contábeis para calcular quantias devidas ao trabalhador já é prática corrente na Justiça do Trabalho, com aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. "Por suas características de maior informalidade e celeridade, decorrente da própria necessidade de um processo que seja ágil e eficaz para garantir ao trabalhador a rápida percepção de seus direitos, é necessário dotarmos o processo do trabalho de suas próprias regras, específicas às peculiaridades da prestação jurisdicional trabalhista", ressaltou Paim no parecer. A proposta acrescenta parágrafo ao artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor que "tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade". Da Redação / Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)