Direitos Sociais A CAS confirmou ontem, em turno suplementar de votação, a ampliação de 30 para 90 dias do prazo que a família do morto dispõe para requerer ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o pagamento da pensão, tendo direito ao pagamento desde a data da morte. O PLS 466/03, do senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovado com emendas feitas pelo relator, Roberto Requião (PMDB-PR). Como o projeto recebeu decisão terminativa, agora poderá seguir diretamente para exame na Câmara dos Deputados. Desde 1997, um dispositivo inserido nessa lei determinou que o pagamento fosse retroativo ao óbito do segurado apenas para benefício requerido até 30 dias depois da ocorrência. Quando esse tempo é ultrapassado, passa a valer a data do requerimento formal do benefício. Fonte: Jornal do Senado