Quem recebe da Previdência Social o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode passar a ter direito de contratar empréstimo consignado - modalidade de crédito que hoje favorece os servidores públicos e aposentados com juros mais baixos para desconto em folha de pagamento das parcelas. É o que prevê projeto (PLS 27/06) do senador Paulo Paim (PT-RS) a ser votado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na próxima quarta-feira (22). O BPC é um benefício de um salário mínimo mensal pago aos idosos com mais de 65 anos de idade e às pessoas com deficiência incapacitadas de sobreviverem sozinhas ou serem subsidiadas pelas famílias. É de caráter assistencial e independe de exercício de trabalho atual ou anterior. Basta comprovar renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo para se habilitar junto à Previdência Social. Na opinião de Paim, os titulares do BPC não podem ser excluídos das vantagens proporcionadas pela concessão de crédito em folha de pagamento. Como observou, o impedimento mantém esse grupo ainda mais alijado do mercado de consumo. Ele argumenta ainda que, embora o BPC seja de valor relativamente baixo, está alinhado aos ganhos da maior parte dos segurados da Previdência Social. Para evitar o comprometimento da renda dos titulares do BPC, o texto limita em 30% sobre o valor do benefício o desconto mensal a ser destinado ao pagamento das parcelas do crédito. Na prática, impõe ao grupo a mesma regra de segurança já aplicada hoje aos segurados da Previdência e servidores. O relator, senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), recomenda a aprovação do projeto, pautado para decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. . Porém, sugere emenda para que o prazo máximo do contrato do empréstimo em consignação, no caso de titular do BPC, coincida com a data de revisão do benefício. É que, pela legislação, o BPC deve ser revisto a cada dois anos para que se verifique se ainda permanecem as condições iniciais de necessidade. Assim, aprovada a emenda do relator, fica afastado o risco de interrupção do pagamento do empréstimo caso o benefício seja cancelado. Gorette Brandão / Agência Senado(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)