Senado recebe sugestões da sociedade por meio da CDH, criada em 2002 como forma de diminuir a burocracia da regra constitucional da iniciativa popular. A proposta é classificada como de autoria da própria comissão A posibilidade de apresentar um projeto de lei não é privilégio de políticos. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado recebe sugestões legislativas que permitem a participação popular organizada. A comissão foi criada em 2002, a partir de projeto (PRS 57/01) da então senadora Marina Silva, para possibilitar que o Senado recebesse sugestões da sociedade. Foi uma forma de diminuir a burocracia prevista na Lei 9.709/98, que regulamenta a Constituição determinando normas para plebiscito, referendo e iniciativa popular. Em 2005, o colegiado passou a abordar também direitos humanos. Para ser apresentado na CDH, um projeto não precisa seguir a regra constitucional da iniciativa popular (ser subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco estados). Para tramitar, a proposta sugerida à comissão é classificada como de iniciativa da própria CDH e pode ser apresentada por associações, fundações, organizações religiosas, partidos políticos sem representação no Congresso,órgãos de classe, sindicatos e entidades científicas.Outra condição é que o tema seja pertinente à atividade da entidade que a sugeriu. A ressalva nessa regra é para partidos políticos sem representação no Congresso, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e suas seccionais. Empresas não podem propor sugestões legislativas, bem como Estados e organizações estrangeiros Leia tambem - Sugestão cria Conselho Nacional dos Direitos Indígenas Saiba MaisComissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH)Praça dos Três Poderes – Senado Federal – Anexo II – AlaSenador Nilo Coelho, sala 4A CEP 70165-900 – Brasília (DF)(61) 3303-4251Fax: (61) 3303-4646http://migre.me/57YwE