Aviso prévio O julgamento de "aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei" é a mais nova polêmica no Supremo Tribunal Federal (STF). Foi suspenso na quarta-feira, mas deve ser retomado na próxima semana. Relator do processo, o ministro Gilmar Mendes deu procedência a quatro mandados de injunção cujos autores reclamam o direito assegurado pelo artigo 7º, inciso XXI, da Constituição Federal à ação. Porém, desde 1988, o dispositivo aguarda regulamentação no Congresso, onde tramita um projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) com esse objetivo. Fonte: Correio Brasiliense – Coluna Luiz Carlos Azedo Dublê Já virou rotina. Diante da omissão do Congresso, o STF resolveu fixar regras para que o aviso prévio seja proporcional ao tempo de serviço. Durante a sessão, o ministro Ricardo Lewandowski chegou a citar uma proposta de Paulo Paim (PT-RS), que já tramita no Senado. Zero Hora – Coluna Carolina Bahia Veja Mais STF seguirá OIT e exemplo internacional para definir aviso prévio - Valor Econômico e Estado de Minas STF quer aviso prévio maior - Correio Brasiliense STF seguirá OIT e exemplo internacional para definir aviso prévio - Agência Brasil STF deverá decidir como calcular o aviso prévio proporcional - Estado de S.Paulo