Zero Hora Segundo a Caixa, nem 5% das trabalhadoras com carteira assinada recebe o benefício social As empregadoras que se dispõem a pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) das domésticas, benefício que não é obrigatório para a categoria, reclamam das dificuldades no procedimento. Como resultado, muitas estariam desistindo. Apenas 4,65% de 1,99 milhão de trabalhadoras com carteira assinada no país recebem o depósito, segundo a Caixa Econômica Federal. O número, no entanto, poderia ser maior, afirmam especialistas. A discussão ganha força com a possibilidade do pagamento se tornar obrigatório. Após a Organização Internacional do Trabalho ter aprovado uma convenção que estende para os domésticos os direitos de outras categorias, o Ministério do Trabalho anunciou que irá elaborar uma proposta neste sentido. – O processo precisa ser facilitado. O empregador não tem um departamento humano, com profissionais que têm conhecimentos específicos, para fazer esse pagamento – diz Mario Avelino, presidente do Instituto FGTS Fácil. Há um projeto de lei em tramitação, do senador Paulo Paim (PT-RS), que pretende simplificar o recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico.Para o superintendente nacional da Caixa, José Maria Oliveira Neto, o procedimento não é complicado. – A pessoa pode ter dificuldade no primeiro recolhimento, mas nos seguintes, fica mais simples – avalia. A presidente do Sindicato dos Empregadores Domésticos de São Paulo (Sedesp), Margareth Galvão Carbinato, avalia que além de simplificar o sistema, é preciso retirar a multa rescisória em que a empregada recebe 40% do saldo na demissão sem justa causa. – O custo é inviável para um empregador comum, que não é uma empresa lucrativa, e não tem como arcar com uma despesa extra, como um empresário – afirma, ao propor ainda a redução do percentual de depósito dos atuais 8% do salário para 2%. Já a presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Creuza Maria de Oliveira, afirma que a ampliação dos direitos da categoria deve ocorrer sem distinções. A documentação Requisitos para iniciar o depósito: - A inscrição do contratante no Cadastro Específico do INSS - Procurar uma agência do INSS ou pedir a matrícula pela internet - O patrão deverá baixar uma guia (GFIP Avulsa) para o pagamento - O documento possui mais de 40 campos. Entre eles, um que pede o número do PIS/Pasep do funcionário. Se o empregado não tiver o dado, é necessário fazer mais essa inscrição.