Debate na Comissão de Direitos Humanos avalia proposta de emenda constitucional do senador Paulo Paim que sugere aposentadorias no Regime Geral de Previdência não antes dos 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens) No lugar do fator previdenciário, limites mínimos de idade para que o trabalhador se aposente. Essa é a ideia básica da PEC 10/08, proposta de emenda à Constituição defendida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), principal assunto discutido ontem pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH). A proposta determina que as mulheres possam se aposentar aos 55 anos e após 30 anos de contribuição, enquanto os homens se aposentariam aos 60 anos de idade e após 35 anos de contribuição. Atualmente, tais limites são exigidos apenas no serviço público. Apesar de integrar a base do governo, o senador é um dos principais críticos do fator previdenciário entre os parlamentares — no ano passado, o Congresso aprovou o fim do fator, mas o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a medida. Esse fator é aplicado aos trabalhadores que estão submetidos ao Regime Geral de Previdência Social e pretendem se aposentar (os celetistas, que em sua maioria atuam no setor privado). Segundo Paim, o fator previdenciário "confisca até metade do salário no ato da aposentadoria e prejudica principalmente as mulheres". — Minha proposta oferece uma alternativa ao fator previdenciário — declarou. O senador reiterou que a presidente Dilma Rousseff, na época da votação do salário mínimo para este ano (em fevereiro), lhe garantiu que "iria abrir o debate sobre uma alternativa ao fator". E observou que, desde então, foram realizadas algumas reuniões com o Ministério da Previdência para tratar do assunto. Ele argumentou que a PEC, portanto, insere-se no contexto dessas discussões. Ao comentar as críticas feitas à sua proposta, Paim disse que "quem ler o texto perceberá que ele garante a aposentadoria por tempo de contribuição". O senador também repetiu, como já fez em outras ocasiões, que a Previdência Social não é deficitária, mas sim superavitária.