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16.Agosto
Projeto define faixas para inibir demissões

A Constituição de 1988 prevê aviso prévio de acordo com o tempo de serviço, mas fixa apenas o período mínimo de 30 dias. Para definir os períodos de aviso prévio de acordo com o tempo de serviço do trabalhador, Paulo Paim apresentou o PLS 112/09, mas a proposta, passados dois anos, ainda aguarda designação do relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Pela proposta, se o empregado com menos de um ano de contrato for demitido, terá direito a 30 dias de aviso prévio, período em que trabalhará com redução de duas horas diárias, sem redução do salário. Se o tempo de serviço for entre um e cinco anos, o aviso será de 60 dias; entre cinco e dez anos, 90 dias; e entre dez e 15 anos, 120 dias. Acima de 15 anos, o trabalhador terá direito a 180 dias de aviso prévio. A medida, disse Paim, visa inibir demissões. Fonte: Jornal do Senado