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29.Agosto
Menos burocracia

No ano passado eu recebi um depoimento de um empregador doméstico que, para recolher voluntariamente o FGTS de seu empregado, foi à Superintendência Regional do Ministério do Trabalho. O Ministério, por sua vez, mandou-o procurar a Caixa Econômica Federal, onde recebeu orientação para dirigir-se ao INSS que, finalmente, encaminhou-o  à Receita Federal. Na Receita fez sua inscrição no Cadastro Específico do INSS (CEI) e, posteriormente, um contador orientou-o a fazer o cadastro na CEF e na “Conectividade Social” para que a Caixa lhe fornecesse assim, uma senha. Somente depois de tudo isso foi possível emitir a guia do FGTS, o que levou-o  a desistir e abrir uma caderneta de poupança para sua empregada doméstica, por ser mais prático.Utilizei este fato para apresentar e fundamentar o Projeto de Lei nº 535 de 2009 com o objetivo de simplificar o pagamento, hoje facultativo, do FGTS pelo empregador doméstico. O texto diz que a Receita Federal e o INSS poderão fixar regulamentação conjunta para a inscrição e o recolhimento das contribuições sociais e do FGTS por parte do empregador e do empregado. Além disso, o projeto estabelece a possibilidade de que o empregador inscreva seu empregado doméstico via internet, utilizando-se apenas o CPF do empregado.Creio que a medida vai ajudar a eliminar obstáculos burocráticos e, assim, estimular empregadores a contribuírem com o FGTS de seus empregados. A outra boa noticia é que, recentemente, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal aprovou o projeto, em caráter terminativo, sendo relator o senador catarinense Casildo Maldaner.  Agora, esperamos que a Câmara dos Deputados cumpra a sua parte e aprove o projeto para que ele seja encaminhado à sanção da Presidência da República. Senador Paulo Paim.