A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou, nesta terça-feira (30) o PLS 411/2007, que incentiva a economia e o reaproveitamento de água e a conservação dos recursos hídricos. De autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), a proposta foi aprovada, em primeiro turno, na forma do substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. apresentado pelo relator, Paulo Paim (PT-RS).A matéria, que tramita em caráter terminativoDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. na CDR, ainda passará por uma votação suplementar.O projeto altera a legislação de política urbana e de habitação. Sua intenção é viabilizar a implantação de mecanismos de reaproveitamento das águas pluviais e de reciclagem das águas servidas em edificações públicas e privadas.Embora 12% da água doce disponível no mundo, encontre-se no Brasil, Crivella lembra que a oferta do recurso natural não é uniforme no território nacional. Já não é incomum, conforme acrescenta na justificação do projeto, a falta de água nas grandes cidades, pela conjugação de fatores como o consumo intensivo e a baixa disponibilidade hídrica, devida, sobretudo, à poluição dos mananciais.A proposição altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) para estabelecer a adoção de normas de utilização de sistemas de coleta, armazenamento e utilização de águas pluviais e de reciclagem de águas servidas nas construções públicas e privadas. Também determina que a construção de edifícios de uso coletivo somente poderá contar com recursos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) se houver previsão de reaproveitamento hídrico no empreendimento.Ainda de acordo com a proposta, as edificações existentes terão prazo de 360 dias - contado após o início da vigência da lei - para instalar sistemas de reaproveitamento de águas pluviais e de reutilização de águas servidas. No caso de impossibilidade técnica de implementação desses sistemas, os edifícios deverão adotar, no mesmo prazo, medidas de compensação, como metas de redução de consumo.Para Crivella, o contínuo aumento de demanda por água tratada e o crescimento populacional poderão levar regiões do país a situações frequentes de "estresse hídrico". Por isso, destaca o senador, estratégias de redução, reuso e reciclagem da água - como o aproveitamento das águas das chuvas para limpeza de prédios e o reuso de águas em descargas sanitárias - são de extrema importância para a economia deste recurso natural.Vários senadores elogiaram a iniciativa de Crivella, que agradeceu o apoio recebido dos colegas.Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.