Isenção de impostos para impressoras em Braille poderá ser assegurada em lei A isenção do pagamento do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a aquisição, fabricação e comercialização das impressoras de caracteres Braille poderá ser assegurada em lei. É o que determina proposta aprovada nesta quarta-feira (31) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e que segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis..Segundo o autor da proposta, senador Ciro Nogueira (PP-PI), atualmente, tanto o Imposto de Importação como o IPI não são cobrados na aquisição das impressoras em Braille, mas podem passar a ser cobrados a qualquer momento. Por isso, observa ele, "a conversão do projeto em norma conferirá maior segurança jurídica à matéria, sedimentando o caráter social e inclusivo das isenções".Pelo projeto de lei (PLS 361/11), ficam isentas desses dois impostos as impressoras classificadas no código 8443.32.222, da Nomenclatura Comum do Mercosul.O senador justifica sua iniciativa afirmando que a produção de documentos impressos pelo Sistema Braille é de "excepcional importância" para milhares de brasileiros que sofrem de deficiência visual severa e precisam da leitura para ter acesso à educação, lazer, trabalho, religião e saúde.Para o relator na CDH, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), a medida vem em boa hora e "certamente contribuirá para tornar mais efetiva a Lei da Acessibilidade (Lei 10.098/00)".- Essa carência de material em Braille acessível em nossas bibliotecas deixa ao desamparo um número significativo de brasileiros - afirmou Amorim, ao informar que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tinha, no ano 2000, mais de 16 milhões de pessoas com deficiência visual, 148 mil delas completamente cegas e 2,4 milhões com deficiência visual severa.Durante a votação da matéria, a senadora Marinor Brito (PSOL-PA) observou que, cada vez "fica mais clara a necessidade de melhorar as condições de acessibilidade e de comunicação das pessoas portadoras de deficiência no nosso país". Fonte: Agência Senado