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30.Setembro
Paim recebeu título de Cidadão Honorário de Uberlândia

O senador Paulo Paim recebeu título de Cidadão Honorário de Uberlândia nesta sexta-feira, dia 30 de setembro Em sessão solene realizada no Plenário Homero Santos dia 30 de setembro, às 8 horas, o senador Paulo Paim foi homenageado com o título de Cidadão Honorário de Uberlândia, por meio de projeto de autoria do vereador Célio Moreira. A sessão antecedeu o início da realização da Audiência Pública que debateu o Estatuto do Motorista, uma proposta do senador que reúne um conjunto de normas para regular a atuação dos profissionais que têm como ofício a condução de veículo automotor. O homenageado O novo cidadão uberlandense é Natural da cidade de Caxias do Sul – Rio Grande do Sul, Paulo Paim começou a trabalhar com oito anos de idade. Após concluir o curso primário, ingressou no Senai, tornando-se então metalúrgico, matrizeiro e ferramenteiro. Operário metalúrgico e negro, enfrentou preconceitos e dificuldades para ser o deputado mais votado no Rio Grande do Sul e, segundo o Departamento intersindical de Assessoria Parlamentar, estar entre os parlamentares de maior destaque no Congresso Nacional. Muito mais que uma história pessoal, a sua caminhada é marcada pela defesa dos direitos dos trabalhadores, servidores públicos, aposentados, negros e todos aqueles que, de alguma forma, são discriminados na sociedade brasileira. Em 1982 foi eleito Presidente da Central Estadual de Trabalhadores do RS, organismo que congregava as forças do sindicalismo gaucho; em 1983-1985 tornou-se Secretário Geral da CUT Nacional e Vice-Presidente em 1985 e 1986. Entre várias atividades, o desempenho de Paulo Paim pode ser destacado, resumidamente, com a seguinte ordem de acontecimentos: - Em 1994 foi mais uma vez reeleito deputado federal, sendo o mais votado da região Sul do país, com 138.558 votos. - Repetiu esta grande atuação nas eleições de 1998, quando foi reeleito para o 4º mandato, sendo o mais votado no Rio Grande do Sul, com 213.824 votos. - Presidiu a Comissão de Trabalho, Administração Serviço Público da Câmarados Deputados – gestão 1993 – 1994. - Em 1994 atuou como Membro Suplente da Comissão de Seguridade Social e Família. - Em 1992, conseguiu assegurar o reajuste de 147% a todo assalariado brasileiro, bem como aos aposentados e pensionistas. - É autor e coordenador da Frente Parlamentar em Defesa da Previdência Social, de 1995 a 2004 . - Em 1995 criou e coordenou a Frente Parlamentar em Defesa do Salário Mínimo, até 2002. - É autor da Lei 9.459/97, sancionada em 13 de maio de 1997, que trata dos crimes de racismo, modificando a legislação penal e incluindo as discriminações e preconceitos como injúria.  - Em 1997-98 exerceu o cargo de Terceiro Secretário da Mesa da Câmara dos Deputados. - Criou e coordenou a Frente Parlamentar e de Entidades Civis em Defesa da CLT, durante os anos de 2001 e 2002. - Em 2002, elegeu-se senador com 2.102.904 votos. - Foi eleito por unanimidade dentro do Partido dos Trabalhadores e no Plenário para assumir a Primeira Vice-Presidência do Senado da República. Neste período, aprovou um dos mais importantes projetos de sua trajetória política, um projeto que já havia apresentado na Câmara dos Deputados – O Estatuto do Idoso. - Aliado ao trabalho pelos idosos estavam tramitando no Congresso Nacional o Estatuto da Igualdade Racial e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ambos aprovados no Senado Federal . Após uma longa batalha, o Estatuto da Igualdade Racial tornou-se Lei, nº. 12.288/10. - No biênio 2007/2008, foi convidado a presidir a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.      Além das propostas já mencionadas, inúmeros projetos estão para ser votados: * Salário Mínimo com aumentos reais até atingir o que manda a Constituição.* Vinculação definitiva dos proventos dos aposentados e pensionistas ao salário mínimo.*Fim do Fator previdenciário.* Redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário.* Atualização dos proventos dos aposentados e pensionistas, de modo que os mesmos voltem a receber o número de salários mínimos à época da concessão de seus benefícios* Estatuto dos Motoristas.* Fundo de Ensino Profissionalizante.