Selic pode cair na antecipação de leasing - A medida resultou de emenda sugerida pelo relator, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), ao projeto de lei de autoria de Paulo Paim (PT-RS) A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou a exclusão da Selic (a taxa básica de juros) da regra para o cálculo do valor presente do pagamento antecipado de contratos de arrendamento mercantil quando ainda restar prazo superior a doze meses para o término das prestações. A medida resultou de emenda sugerida pelo relator, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), a projeto de lei (PLS 635/07 - Complementar) de autoria de Paulo Paim (PT-RS).Com essa alteração, o critério de cálculo fica exatamente igual ao que já é aplicado para os contratos com prazo restante inferior a dozes meses, em que prevalece unicamente a taxa de juros combinada na operação.O arrendamento mercantil ou leasing é o contrato em que a arrendadora adquire um bem escolhido pelo cliente (arrendatário ou locatário), para alugar a ele por determinado prazo. Ao final desse tempo, o locatário pode exercer a opção de compra do bem.A intenção original do autor, senador Paulo Paim (PT-RS), era apenas eliminar a cobrança de multas quando o arrendatário decidisse antecipar o pagamento do contrato, para ficar de uma vez com o bem. Para isso, o projeto de Paim atribuía ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência de regular as operações de arrendamento mercantil, inclusive coibindo a cobrança de multa na hipótese de pagamento antecipado.Aloysio Nunes (PSDB-SP) observou que o atual campo de competências do CMN já inclui a possibilidade de regulamentar esse tipo de operação. Tanto assim que, por meio da Resolução 3.516, de 2007, editada após o registro do projeto de Paim, o órgão baixou norma para vedar a cobrança de tarifa na liquidação antecipada. Porém, instituiu a regra que inclui a Selic para o cálculo do valor presente nos contratos com prazo restante acima de doze meses.Por isso, mantendo a estrutura do projeto, pois torna mais clara a competência do CMN, o relator inclui trecho para assegurar que apenas a taxa de juros pactuada na operação para o cálculo do valor presente dos pagamentos. Segundo ele, uma regra adicional incluindo a taxa Selic seria "critério abusivo".Com o parecer favorável da CAE, a matéria seguirá a Plenário, para decisão final, como previsto para os projetos de lei complementar. Se aprovada, irá então para exame na Câmara dos Deputados. Fonte: Agência Senado