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06.Setembro
Licença Maternidande - Gazeta de Caxias

A relação de um recém-nascido com sua mãe é muito profunda afinal, eles, em sua grande maioria, passam nove meses mantendo um contato muito íntimo, caloroso, onde uma grande troca de sensações é vivenciada. É um tempo belíssimo, de reconhecimento mútuo, de conversas, de afagos, de transformações em ambos os corpos. É uma vida carregando outra vida. É uma vida dependendo da outra e os laços que vão sendo formados se estendem para o infinito, passando de geração para geração, deixando suas marcas. Penso que passado o tempo da gestação, aquela pequena criaturinha ao respirar pela primeira vez fora do aconchego do corpo de sua mãe, deve desesperadamente ansiar por ser acolhida por aquela que a aninhou por tanto tempo. Deve ansiar por ouvir a voz que tantas vezes embalou seu sono. Esse contato deve ser vital para ela. O período que segue ao nascimento é cheio de cuidados, pois aquele novo ser precisa de toda atenção possível, ele requer olhos e ouvidos constantemente em alerta. É aqui então que a licença-maternidade entra com seu significado maior, como instrumento essencial para que o bebê possa se desenvolver de forma saudável, para que o afastamento de sua mãe se dê de forma gradual, cuidadosa e ele possa se acostumar ao ambiente e a outras pessoas. A licença-maternidade, diferentemente do que alguns pensam, não é um período de férias para a mãe. É uma etapa que, muitas vezes, exige dela grande sacrifícios, noites de sono mal dormidas, ou então, noites de sono apreensivas com o bem estar de seu bebê. Acredito na relevância da licença-maternidade porque esse período pode ser fator determinante na vida daquela criança. É um período mais do que necessário e é impensável, com todo o conhecimento que temos hoje, não reconhecer essa realidade. A iniciativa da ampliação da licença-maternidade de quatro para seis meses, projeto que foi aprovado no Senado e na Câmara, de autoria da senadora Patrícia Saboya e que tive a honra de relatar, é muito bem vinda. No mérito, ela é absolutamente pertinente na medida em que reconhece o descompasso entre a previsão da licença-maternidade de 120 dias, e a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) de que as crianças devem, sempre que possível, ser alimentadas exclusivamente com leite materno durante os seis primeiros meses de vida. Outro aspecto positivo da iniciativa é a criação de um programa de incentivo fiscal de adesão voluntária por parte dos empresários, que poderão, dessa forma, avaliar as suas possibilidades econômicas, financeiras e sociais, para adotar ou não a medida. Conforme estabelece o art. 4º da proposição, a pessoa jurídica que voluntariamente aderir ao Programa Empresa Cidadã terá direito, enquanto perdurar a adesão, à dedução integral, no cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica, do valor correspondente à remuneração integral da empregada nos 60 dias de prorrogação de sua licença-maternidade. De fato toda a polêmica que está sendo gerada em torno da ampliação da licença-maternidade não faz o menor sentido. O texto é bastante claro ao salientar que se trata de uma opção que o empresário irá fazer e essa é inclusive a palavra chave que resume o tema, “opção”. Ao permitir o desconto no imposto de renda do valor pago, a título de extensão da licença-maternidade, do salário percebido pela trabalhadora nesse período, a iniciativa pretende aliviar o custo da mão-de-obra feminina, evitando que a medida implique sua subvalorização. Isso quer dizer que o abatimento se dará de forma mais justa e equânime, vez que a dedução do imposto devido consiste em dedução efetiva. Assim, por não possuir limite global, é indiferente se a pessoa jurídica tributada com base no lucro real que aderir ao programa já tem direito a outras deduções de qualquer espécie, pois o direito a essa dedução sempre lhe será garantido. Este é um direito que irá beneficiar tanto os empregadores, quanto as trabalhadoras e principalmente seus filhos. Da mesma forma acredito que precisamos repensar o período da licença paternidade, pois construir um país que reconhece a necessidade desse convívio tão particular entre mãe e filho e também a participação do pai no contexto da relação familiar, passa pela construção de uma nova cultura, uma cultura de reconhecimento da importância desse benefício na formação inicial de cada um de seus cidadãos e cidadãs, que são o futuro de uma Nação. Senador Paulo Paim (PT/RS)