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24.Novembro
Xeroderma e Talidomida

Xeroderma A outra mudança previdenciária aprovada foi encaminhada por projeto de lei (PLS 553/11) da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) e dispensa de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ao portador de xeroderma pigmentoso. Trata-se de uma rara doença de pele, causada por uma anomalia genética, que sujeita seus portadores a tumores, alterações oculares e neurológicas causados por exposição à radiação ultravioleta (UV). Ao apresentar parecer favorável ao PLS 553/11, o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), observou que a incidência da moléstia na população mundial é de dois a quatro casos por milhão. No Brasil, merece nota a alta concentração de portadores de xeroderma pigmentoso no distrito de Araras, localizado no município de Faina (GO). Talidomida Trabalhadores do setor privado e servidores públicos vítimas da Síndrome da Talidomida poderão ter direito a se aposentar voluntariamente após 20 anos de contribuição, independentemente de idade. Essa possibilidade foi aberta com a aprovação do PLS 512/11 - Complementar, do senador Paulo Paim (PT-RS), pela CDH. Desenvolvida na Alemanha e comercializada no Brasil até 1965, a talidomida acarretou malformações em fetos, que resultaram em deficiências físicas, visuais e auditivas. Na avaliação do relator, senador Paulo Davim (PV-RN), o projeto faz justiça e segue as orientações da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil. Essas matérias ainda serão votadas pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).   Simone Franco / Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)