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07.Dezembro
CAS aprova fim de carência para benefícios previdenciários de portadores de esclerose amiotrófica

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (7), projeto de lei da senadora Ana Amélia (PP-RS), que inclui a esclerose lateral amiotrófica (ELA) entre as doenças cujos portadores não precisam cumprir prazo de carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. A matéria, aprovada de forma terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , segue para a Câmara dos Deputados. Para garantir o benefício, o projeto (PLS 240/11) altera a lei de Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91). Ana Amélia explicou que esse tipo de esclerose é uma doença neurodegenerativa em que há morte dos neurônios motores – os responsáveis pelo comando da musculatura esquelética de todo o corpo. Assim, várias funções como fala, deglutição, movimentação dos membros e respiração ficam gradativamente afetadas. A senadora informou que a doença afeta cerca de 14 mil brasileiros. Em seu parecer pela aprovação da proposta, o relator, senador Paulo Paim (PT-RS) disse que, atualmente, não existe tratamento eficaz contra a ELA e nem possibilidade de cura pra a doença. A esperança, disse Paim, está nas pesquisas com células-tronco. Cirurgia Plástica A CAS também aprovou projeto de lei do senador Gim Argello (PTB-DF) que garante o direito de cirurgia plástica reparadora no âmbito do Sistema Único de Saúde. A proposta (PLS 312/11) altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90) para incluir o procedimento entre os que configuram assistência terapêutica integral do SUS. O relator da matéria, senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) resaltou não se tratar de cirurgia meramente estética, mas reparadora. Pela proposta, as cirurgias serão realizadas mesmo em lesões decorrentes de violência ou acidentes. A matéria recebeu decisão terminativa da CAS e deverá ser encaminhada à Câmara dos Deputados. Iara Farias Borges / Agência Senado