Pesquisar no site
21.Dezembro
Segue para Câmara projeto que regulamenta profissão de comerciário

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) ratificou, nesta quarta-feira (21), em turno suplementar, substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de “substitutivo”. Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por “turno suplementar”, isto é, uma nova votação. do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) que regulamenta a profissão de comerciário. Como a proposta recebeu decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , deve seguir agora diretamente para exame na Câmara dos Deputados, se não houver recurso para que passe pelo Plenário. O projeto (PLS 115/07) é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e o texto aprovado é resultado de entendimentos com o autor e também com representantes patronais e dos trabalhadores do comércio. A categoria envolve cerca de 7,3 milhões de trabalhadores no país. A proposta tramita em conjunto com outra de mesma finalidade (PLS 152/07), de autoria de Pedro Simon (PMDB-RS), declarada prejudicada. Jornada De acordo com o projeto, o comerciário exercerá jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais. Para trabalho em turno de revezamento, prevê a proposta, a jornada será de seis horas, com proibição de utilizar o mesmo empregado em mais de um turno de trabalho. Essas determinações podem ser alteradas por meio de convenção ou acordo de trabalho coletivos. Negociação coletiva também fixará o piso salarial da categoria, conforme já estabelecido na Constituição. O custeio da negociação coletiva será feito por instrumento que deverá fixar uma contribuição em valor não superior a 12% ao ano e 1% ao mês do salário do trabalhador. Para as empresas, a contribuição, também definida em assembleia, será estabelecida em função do número de empregados. Tanto no caso da contribuição para a entidade patronal como para as entidades sindicais o valor será aplicado independentemente da filiação às respectivas entidades representativas. O montante será repartido da seguinte forma: 5% para a Confederação; 15% para a Federação e 80% para o sindicato (se não existir, essa parcela será repassada à Federação). Dia do Comerciário O projeto também fixa formalmente o Dia do Comerciário, a ser comemorado em 30 de outubro de cada ano. Além disso, traz um anexo com a descrição dos diferentes tipos de atividades comerciárias no comércio varejista e atacadista. Iara Farias Borges e Gorette Brandão / Agência Senado