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13.Fevereiro
Isenção de taxa de inscrição em concursos

Isenção de taxa de inscrição em concursos para desempregados POR Priscila Belmonte Rio -  Emenda constitucional em tramitação no Senado garantirá definitivamente a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos para desempregados e trabalhadores que ganham até dois salários mínimos (R$ 1.244). A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 19/08 deverá entrar, em breve, na pauta de votação do plenário. Autor da PEC, senador Paulo Paim (PT-RS) argumenta que as taxas cobradas pelas bancas organizadoras afastam as pessoas de menor condição financeira nas seleções públicas, sendo que nem todas garantem isenção para pessoas com menos recursos. Para o petista, a isenção das taxas na hora da inscrição corrigiria essa situação. A PEC 19/08 altera o inciso II-A do Artigo 37 da Constituição. A iniciativa é semelhante a outras propostas em tramitação. Em maio de 2010, por exemplo, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do próprio Senado aprovou o PLS 76/04, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que também isenta desempregados de taxa de inscrição em concursos, só que por meio de modificação na Lei 8.112/90, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União). Quando for aprovada, a proposta valerá apenas para as seleções federais. Aprovado, o projeto está na Câmara. Outra iniciativa que beneficia desempregados começou a tramitar em julho do ano passado. O PLS 392/11 permite a isenção do pagamento das taxas de inscrição em concursos os candidatos com deficiência. O autor da proposição, que tramita na CCJ, é o senador Eduardo Amorim (PSC-SE). Três quintos de votos Para ser aprovada, uma PEC precisa ser discutida e votada no Senado e na Câmara em dois turnos. São necessários três quintos dos votos dos de cada plenário para que possa passar a valer: 308 votos favoráveis de deputados federais e 49 senadores para aprovar a medida, que ainda terá que passar pela sanção da presidenta Dilma. Valor limitado Outro projeto que trata da taxa de inscrição dos concursos públicos é PLS 74/10, de autoria do ex-senador Marconi Perillo. O autor propõe que a taxa de cadastro não poderá ser maior do que 1% do valor da remuneração inicial prevista no edital para o cargo objeto do concurso. Com isso, evitará taxas proibitivas para alguns candidatos. Fonte: O Dia ONLINE