Empresas que se negam a contratar candidato exclusivamente por ele ter o nome sujo poderão ser multadas, diz PLProjeto de lei em análise no Senado proíbe a discriminação de candidato a um posto de trabalho que tenha o nome incluído em cadastros de inadimplentes. Segundo o autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), o preconceito começa antes da entrevista, com anúncios em jornais que informam que pessoas com nome sujo não são bem-vindas.Pelo PL, empresas que se negarem a contratar um candidato exclusivamente por ele ter o nome sujo poderão ser multadas e processadas. Em dezembro de 2010, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei parecida que proíbe que bancários sejam demitidos se tiverem com pendências.De acordo com o professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da USP e presidente do Instituto Brasileiro de Relações do Emprego e Trabalho, Hélio Zylberstajn, se o funcionário está com restrições no nome, a última coisa que poderia ocorrer é ter o acesso a um emprego impedido.Para o presidente da Associação Brasileira do Consumidor (ABC), Marcelo Segredo, a prática fere os direitos do consumidor, mas principalmente da pessoa. Segundo ele, negar uma vaga a alguém com dívida interfere ainda mais na economia, já que sem emprego, a pessoa não terá dinheiro para arcar com os compromissos financeiros.Consultar SPC valeUma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma empresa consultar os serviços de proteção ao crédito antes de contratar seus funcionários.O TST rejeitou um recurso do Ministério Público (MP) do Trabalho em Sergipe que tinha o objetivo de impedir as pesquisas pela G.Barbosa Comercial Ltda, de Aracaju. Para o MP, a conduta da empresa era discriminatória e havia um dano moral coletivo. A decisão ainda cabe recurso.Tomada pelos ministros que compõem a 2ª Turma do TST, a decisão vale só para o caso específico da G.Barbosa. No entanto, abre precedente para outros processos semelhantes que envolvam a consulta por empregadores de entidades como Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Serasa, órgãos policiais e do Poder Judiciário antes de contratar. A origem da disputa judicial foi uma denúncia anônima feita em 2002 segundo a qual a empresa teria praticado discriminação ao não contratar pessoas com pendências no SPC.InquéritoUm inquérito foi aberto. Na audiência, a empresa recusou-se a assinar um termo de compromisso de que não faria mais a pesquisa. Diante desse fato, o Ministério Público protocolou uma ação no Judiciário.Na Justiça de 1ª Instância foi determinado à empresa que deixasse de fazer as consultas sob pena de multa de R$ 10 mil para cada pesquisa realizada, além do pagamento de indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo. A G.Barbosa recorreu ao TRT argumentando que não havia discriminação.Ao julgar o recurso, o tribunal ressaltou que a administração pública e o próprio processo seletivo do MP fazem exigências em relação à conduta de candidato a postos de trabalho. Os magistrados do TRT concluíram que no caso não ocorreu a discriminação que é proibida pela Constituição e está relacionada a condições pessoais, como sexo e etnia.Público e irrestritoJá no TST, o relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva, afirmou que os cadastros consultados pela empresa são públicos e de acesso irrestrito. Segundo ele, o empregador tem direito de apurar a conduta do candidato à vaga oferecida na empresa. "Se a administração pública, em praticamente todos os processos seletivos que faz, exige dos candidatos, além do conhecimento técnico, inúmeros comprovantes de boa conduta e reputação, não há como vedar ao empregador o acesso a cadastros públicos como mais um mecanismo de melhor selecionar candidatos às suas vagas de emprego", disse o relator do recurso.Na avaliação de Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, professor de direito e processo trabalhista da Pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP), a consulta dos serviços de proteção ao crédito no processo de seleção precisa ser amadurecida. Isso porque muitas vezes o profissional desempregado está com o "nome sujo" por justamente estar sem emprego. "O profissional vai procurar um emprego e não consegue uma recolocação por causa dessa situação. Não é o fato do seu nome constar nos cadastros que ele tem uma índole duvidosa. Ainda haverá muita discussão em torno do assunto". Fonte: Diário do Nordeste