A Emenda Constitucional nº 4, batizada de Pec Paralela da Previdência, fruto de um acordo com o Governo Federal para aprovação da Reforma da Previdência, provocou longa e desgastante negociação, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. Lutamos arduamente pela sua aprovação, com o intuito de minimizar o ataque cometido aos direitos previdenciários dos servidores públicos federais. Porém, contra nossa vontade, ela ainda deixou de fora a regra de transição devida aos docentes, item suprimido quando da tramitação da PEC no Senado. Por esse motivo, e com a intenção de reparar essa lacuna, apresentamos Proposta de Emenda Constitucional que pretende estender as normas especiais para a aposentadoria dos professores, previstas na Constituição Federal, a regra de transição estabelecida na EC 47/2005. Desde 1981, as Constituições Brasileiras vêm, historicamente, prevendo aos professores direitos e normas especiais para as suas aposentadorias, devido às condições especiais de trabalho que enfrentam os docentes de todo o país. Dentro deste entendimento, consideramos justo beneficiar o professor que comprove tempo de efetivo exercício nas funções do magistério com a redução da idade para a aposentadoria, tratando-os de forma igual aos demais trabalhadores na regra de transição, visto que a nossa Carta Magna já elenca este princípio no § 5º do art 40. Assim, os professores poderão aposentar-se com proventos integrais, desde que preencham, cumulativamente, as seguintes condições: - 30 anos de contribuição, se homem, e 25, se mulher; - 15 anos de carreira e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria; - idade mínima de 55 anos, se homem, e de 50 anos, se mulher, sujeita à redução de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no primeiro item. Acreditamos que a aprovação desta proposta aqui no Senado Federal será um grande marco para a conquista de novos e importantes direitos àqueles que se dedicam à arte de educar e formar o cidadão brasileiro. Senador Paulo Paim (PT-RS)