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17.Abril
Seguro-desemprego

JORNAL do COMÉRCIO – Edgar Lisboa Seguro-desemprego só com curso O trabalhador que ficar desempregado pela terceira vez em dez anos terá que comprovar matrícula e frequência em curso de formação ou qualificação com carga horária mínima de 160 horas para poder receber o seguro-desemprego. Um decreto do Ministério do Trabalho publicado ontem condiciona o recebimento do benefício à participação em curso, que deverá ser garantido pelo Ministério da Educação, pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). O diretor do Sindicato das Indústrias da Alimentação de Bento Gonçalves (RS), Mauro Gasperin, levantou o problema, que agora caminha para uma solução. Trava do ministério O senador Paulo Paim (PT-RS), um dos criadores do benefício, junto com os então deputados José Serra (PSDB-SP) e Jorge Uequed (na época no PMDB-RS), também aprovou a medida. Segundo Paim, exigir presença em cursos evita fraudes. “A intenção do benefício é para quem está desempregado mesmo. Mas se criou fraudes a partir disso. O cara sai da empresa, continua trabalhando e recebe de duas fontes. Como se criou uma indústria a partir disso, o Ministério do Trabalho teve que colocar uma trava”, disse.