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17.Maio
Criminalização da oferta de bebida alcoólica a menores

Criminalização da oferta de bebida alcoólica a menores passa na CDH   Iara Farias Borges A dúvida sobre se é crime ou não ofertar bebidas alcoólicas a menores pode estar a caminho de uma solução. Aprovado nesta quinta-feira (16) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o projeto de lei do Senado (PLS) 655/2011 tipifica como crime o ato de vender ou oferecer, mesmo gratuitamente, bebida alcoólica a menor de 18 anos, e exclui o tema da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941). Como se sabe, a contravenção é uma infração penal de menor gravidade. Pelo projeto, mesmo o ato de servir ou entregar a bebida a crianças ou adolescentes será considerado crime. Ao estabelecimento comercial que cometer a prática criminosa, a proposta prevê aplicação de multa de R$ 2 mil a R$ 50 mil. O texto, do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), agora segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde terá decisão terminativa, devendo, na sequência ser enviado à Câmara dos Deputados. Com a exclusão do tema da lei de contravenções e o acréscimo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA Lei 8.069/1990) o autor pretende que a Justiça tenha base firme para julgar, uma vez que entre um diploma legal e outro, os tribunais adotam, por princípio, aquele menos prejudicial ao réu. O autor do projeto ressaltou que Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dá prevalência à Lei das Contravenções Penais em detrimento do ECA. Com a proposta, ficará “inequívoco que o ato deve ser tratado como crime”. Também na avaliação do relator da matéria, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), o projeto vai dirimir a controvérsia judicial sobre qual das normas deve ser aplicada no caso de venda de bebidas a menores – e se o ato deve ser tratado como contravenção ou como crime. - A iniciativa retira o assunto do âmbito da Lei das Contravenções Penais, possibilitando a aplicação de medidas mais rigorosas para coibir essa prática nefasta. Cuida também de impor multas elevadas para os estabelecimentos que cometam o crime ou tolerem a ocorrência em suas dependências, observou o relator. Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)