Um ano antes de o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que o aborto de fetos anencéfalos não pode ser considerado crime, Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) havia apresentado um projeto com o mesmo objetivo (PLS 50/11), que foi aprovado ontem pela CDH. O senador ressaltou a importância da decisão do STF, tomada há cerca de um mês, mas argumentou que a mudança do Código Penal (Lei 2.848/40) dará mais segurança jurídica à realização desse tipo de aborto. Pelas alterações feitas no texto pelo relator, Cyro Miranda (PSDB-GO), a anencefalia deve ser diagnosticada por três médicos que não integrem a equipe que vai realizar o aborto, e precisa haver consentimento por escrito da gestante ou, se ela for incapaz, de seu representante legal. A proposta segue para a CAS, e depois para decisão terminativa da CCJ. Também será analisada pela Câmara. Jornal do Senado (Reprodução autorizada mediante citação do Jornal do Senado)