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18.Maio
Comissão limita a um ano a utilização de sêmen de marido falecido

A CDH aprovou projeto que limita a um ano a utilização sêmen de marido ou companheiro já falecido, ou de embriões excedentes congelados, decorrentes de inseminação. Além disso, pelo projeto, somente a viúva poderá utilizar o material depositado em clínicas de fecundação, e se o marido tiver deixado autorização expressa para isso. O autor do PLS 749/11, Blairo Maggi (PR-MT), diz que conflitos éticos e jurídicos quanto à legitimidade desses procedimentos são especialmente prejudiciais à criança nascida da utilização do material genético, que fica vulnerável quanto a seus direitos decorrentes da filiação paterna. O relator, Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), apresentou emenda para não deixar brecha para que o material reprodutivo seja utilizado com outros fins e fora dos critérios previstos. A matéria segue para a CCJ, onde receberá decisão terminativa. Jornal do Senado (Reprodução autorizada mediante citação do Jornal do Senado)