A Câmara dos Deputados aprovou o PL 3478/2000, de autoria do Senador Paulo Paim que destina as mercadorias apreendidas, por falsificação de marca, às entidades de assistência social, sem fins lucrativos. O relatório final foi do deputado José Genoíno. A idéia do projeto é que sempre que possível a destruição ou inutilização da marca falsificada, com a preservação dos produtos, a autoridade que determinar a apreensão destiná-los-á, de imediato, a entidades de assistência social, legalmente constituídas, sem fins lucrativos, para distribuição a pessoas necessitadas. Paim destaca que isso deve observar as condições dos produtos e consequentes benefícios ou malefícios à saúde daqueles que receberão os produtos. A matéria agora vem para o Senado Federal, onde será distribuída pela Mesa.