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30.Maio
Avançar sempre… sem retrocesso - SUL 21

O fato mais importante e louvável da semana foi a aprovação pela Câmara dos Deputados da Proposta de Emenda à Constituição nº 438/2001, a chamada PEC do Trabalho Escravo, de autoria do ex-senador Ademir Andrade. Agora a proposta vai tramitar no Senado Federal.Muito mais do que uma obrigação temos o dever de aprová-la o mais rápido possível e sem alterações, haja vista que, além de ser uma exigência da sociedade brasileira de anos e anos, ela colocará o nosso País na vanguarda mundial das garantias dos direitos humanos e sociais.Pela proposta fica assegurada a expropriação de imóveis rurais e urbanos em que a fiscalização encontrar exploração de trabalho escravo. Esses imóveis serão destinados à reforma agrária ou à programas de habitação popular.Sempre é bom lembrar que a Constituição Federal diz que toda propriedade rural ou urbana deve cumprir função social. Não pode ser utilizada como instrumento de opressão ou submissão de qualquer pessoa.O Código Penal define assim o crime de trabalho escravo: “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.Quem explora trabalho escravo já está sujeito à reclusão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência praticada. A pena é aumentada da metade se o crime é cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.É sabido que há milhares de casos de trabalhadores forçados à condição de escravos, tanto no campo como nas cidades. Dados oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indicam que, desde 1995, mais de 45 mil pessoas foram libertadas dessas condições pelo Estado brasileiro.Ainda segundo o Ministério do Trabalho, existem no Rio Grande do Sul cinco fazendas que utilizam o trabalho escravo como mão de obra. Elas estão localizadas em Mostardas, São José do Norte, Bom Jesus e Cacequi, e entre suas atividades estão o corte de pinus, a colheita de batata e a extração de madeira.Paralelamente a boa notícia da aprovação da PEC do Trabalho Escravo, fomos surpreendidos por um possível acordo entre deputados e senadores com o objetivo de apresentar projeto de lei alterando a tipificação de trabalho escravo. A ideia seria retirar os termos “jornada exaustiva”, “condições degradantes de trabalho” e, “preposto” e incluir a necessidade de ameaça, coação e violência para a caracterização do trabalho escravo.O Senado Federal não pode se omitir ou ser conivente com essas possíveis alterações.  Seria um retrocesso. Afinal, trabalho escravo tem que ser proibido e não regulamentado. Estamos de olho!Paulo Paim é senador (PT-RS)