O juiz da 14ª Vara Federal de Brasília, Jamil Rosa de Jesus Oliveira, publicou nesta sexta-feira (13/7), sentença parcialmente favorável aos trabalhadores, na Ação Civil Pública que visa responsabilizar a União pela integralização das pensões e aposentadorias dos Aerus. A ação foi movida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), Fentac/CUT e Associação dos Trabalhadores da Transbrasil. Entre sindicalistas e aposentados, era enorme a apreensão sobre essa sentença, esperada há muitos meses. "A decisão, mesmo que parcialmente favorável, é uma enorme vitória para os trabalhadores e fortalece nossa defesa por uma solução definitiva para os aposentados e pensionistas", comemorou a diretora do SNA e da Fentac/CUT, Graziella Baggio. "Há meses a angústia vinha crescendo em relação a esse caso e essa decisão chega num momento vital para os aposentados retomarem a esperança. Os sindicatos nunca abandonaram a causa, ou deixaram de acreditar nesta ação. Demos um grande passo", disse Celso Klafke, presidente da Fentac/CUT e do Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre. Há ainda encaminhamentos jurídicos que deverão ser tomados no processo, para que a decisão resulte de fato na retomada da integralidade dos benefícios. Desde 2004, dirigentes sindicais cutistas vem envidando esforços para sensibilizar o Judiciário, o Ministério Público e outras autoridades sobre o drama vivido pelos participantes do Aerus. A ação conta com cerca de 15 volumes e mais de dez mil participantes diretos: aposentados e pensionistas. A sentença reflete o excelente trabalho desenvolvido pelo patrono da ação, o saudoso Dr. Luis Antônio Castagna Maia, cujo escritório segue acompanhando o caso. O SNA seguirá repassando as informações sobre a ação coletiva e pede aos participantes do Aerus que fiquem atentos aos comunicados da entidade. Abaixo, o texto publicado pelo escritório jurídico do Dr. Castagna Maia, no Blog www.castagnamaia.com.br. AERUS: Sentença confirma a responsabilidade da UniãoPostado por Maia sob UncategorizedAmigos:Acabou de sair, finalmente, a sentença da ação civil pública ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas buscando responsabilizar a União pela situação dramática do fundo Aerus.Pois bem. A sentença foi parcialmente procedente. Os pontos que foram julgados mprocedentes serão objeto de recurso de nossa parte. Entretanto, o digno Juízo da 14ª Vara Federal reconheceu, conforme nosso pedido, a responsabilidade da União, na forma da sentença que abaixo se transcreve:“140. – Os atos omissivos e danosos da União, pela antiga SPC, ocorreram desde o vencimento das primeiras contribuições não recolhidas e a partir da adesão de cada patrocinadora VARIG e TRANSBRASIL, até as respectivas liquidações dos seus Planos de Benefícios pela antiga SPC.141. – E o não recolhimento das contribuições, para o qual concorreu decisivamente a omissão da União, causou prejuízo aos participantes, e aos dependentes, que não puderam perceber os benefícios complementares, ou de receber a parcela que lhes coubesse na distribuição dos ativos dos Planos, conforme cláusula IX do Regulamento do Plano de Benefícios (…).142. – Portanto, a reparação dos danos consistirá em montante individual e nos estritos limites das contribuições que deveriam ser vertidas e não o foram pelas referidas companhias, tanto da parcela da patrocinadora quanto da parcela dos participantes, inclusive a chamada Terceira Fonte até sua extinção, devidamente corrigida e adicionada de juros, nos termos da lei civil, conforme se apurar em liquidação de sentença por arbitramento.”Na parte dispositiva, em que o Juízo determina as providências concretas, assim ficou estabelecido:“Em face do exposto,(…)f) julgo procedente o pedido de condenação da União a indenizar os participantes e os dependentes titulares de benefícios dos Planos de Benefícios da VARIG e da TRANSBRASIL, por omissão no poder-dever de fiscalização e proteção dos participantes dos planos de previdência complementar (art. 3º, item I, da Lei nº 6.435, de 1977, c/c art. 3º, itens V e VI, da Lei Complementar nº 109, de 2001). Indenização que consistirá em montantes individuais, apurados nos termos declinados no tópico próprio (itens 140 a 142) desta sentença.” A identificação da responsabilidade da União fez com que o Juiz determinasse o imediato cumprimento da decisão de antecipação de tutela, uma vez que satisfeita a condição imposta pelo STF na SL 127. Ou seja, a União deve imediatamente assumir o pagamento da folha mensal do AERUS, de acordo com o seguinte trecho da sentença:“Determino o imediato cumprimento pela União da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2006.01.00.016434-4, pois realizada a condição imposta pelo Supremo Tribunal na Suspensão de Liminar nº 127.”Portanto, amigos, até aqui tínhamos tão somente a esperança em uma decisão do judiciário. Agora temos uma decisão concreta, que diante das provas existentes reconheceu a responsabilidade da União.Devemos essa vitória a todos aeronautas, especialmente à Sra. Graziella Baggio, ao Sr. Celso Clafke e principalmente ao nosso saudoso Dr. Luís Antônio Castagna Maia, o patrono dos aeronautas. Sempre.