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01.Janeiro
Fator previdenciário retirou R$ 10 bi dos aposentados até 2007

Segundo dados do técnico de Planejamento e Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Leonardo Alves Rangel, o Governo economizou até 2007 cerca de R$ 10 bilhões com a aplicação do fator previdenciário nas aposentadorias e pensões dos brasileiros. Essa economia, resultante da aplicação do malfadado fator previdenciário nas aposentadorias por tempo de contribuição e especial, representa um verdadeiro "seqüestro" no bolso das pessoas da melhor idade, pois é fruto da redução, achatamento dos benefícios ou retardamento na sua concessão. Rangel participou, em conjunto com representantes do Ministério da Previdência Social e de entidades da sociedade civil, de uma audiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara para debater o Projeto de Lei 3.299/08 (no Senado, PLS 296/03), do senador Paulo Paim (PT/RS), que extingue o fator previdenciário no cálculo para recebimento do benefício.O PL 3.299 revoga o fator e a regra do cálculo do benefício da aposentadoria passa a ter como base a média aritmética simples de todos os últimos salários de contribuição, até o limite máximo de 36, apuradas em período não superior a 48 meses.Posição do ministérioPara o diretor do Departamento de Regime Geral de Previdência do Ministério da Previdência Social (MPS), João Donadon, que também participou da audiência pública, o fator previdenciário prejudica apenas os trabalhadores com maiores salários. "Os mais afetados pelo fator são trabalhadores com alta renda, e não os que ganham menos", acredita.Donadon disse que o Ministério não concorda com a extinção do fator porque entre outros aspectos, a regra embute a correção da expectativa de vida do trabalhador ao longo do período do recebimento do benefício. "O fator previdenciário não é o melhor do mundo, mas é o que podemos ter. A Previdência não concorda com mudança na regra, porque quer uma previdência segura para todos", disse.ContrapontoA presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Assunta Di Dea Bergamasco, defendeu o projeto do senador Paulo Paim. Ela lembrou que a Previdência Social foi instituída pela Constituição de 1988 para conceder ao trabalhador, na aposentadoria, a renda mais próxima possível da que ele auferia durante a vida laboral."Como vamos reduzir o benefício no momento em que o trabalhador tem mais custos?", questionou Assunta. Ela disse ainda que o texto da proposta pode ser melhorado para evitar aposentadorias precoces, que é uma preocupação do Executivo.Defensora dos aposentados, Assunta ratificou, no entanto, que com o "fator previdenciário, o cidadão brasileiro se vê estimulado a adiar a aposentadoria. Isto, porque quanto menor for a idade na época da solicitação [da aposentadoria], maior será o tempo de pagamento do benefício e, conseqüentemente, menor o seu valor."Movimento sindicalO Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST) realizou e aprovou em maio, durante o encontro nacional em Brasília, a chamada Carta de Brasília, que apresenta demandas dos trabalhadores brasileiros.O item 4 da Carta de Brasília é dedicado à Previdência Social, Fundos e Pensões, e estabelece o apoio irrestrito ao fim do fator previdenciário; a aprovação pela Câmara dos Deputados do reajuste das aposentadorias e pensões com os mesmos critérios adotados para o salário mínimo; e a retomada da atuação do Forum Nacional da Previdência Social para que a previdência pública seja fortalecida e se elimine os riscos de sua privatização.MobilizaçãoO senador Paim, defensor incondicional do fim do fator previdenciário tem conclamado os trabalhadores, os movimentos social e sindical a intensificarem a atuação na Câmara para que o projeto seja votado o mais rápido possível. Após a aprovação pela Casa, a matéria será enviada à sanção presidencial, transformada em norma jurídica e efetivamente eliminado o fator, que prejudica os aposentados e o direito constitucional à aposentadoria."É inconcebível que, enquanto os planos de saúde, os remédios e os gastos com alimentação aumentem desproporcionalmente, os vencimentos dos aposentados diminuam cada vez mais. É inadmissível que as pessoas passem vários anos trabalhando pelo País e não possam receber o que lhes é devido e de direito", defende e sustenta Paim.RelatórioO relator da proposta na Comissão de Seguridade, deputado Germano Bonow (DEM/RS), disse que apresentará seu parecer neste mês.Para elaborar o parecer, Bonow vai aguardar alguns dados do Ministério da Previdência, como a quantidade de aposentados atingidos pelo fator e o montante arrecadado dos segurados pela Previdência, que se aposentaram na regra do fator, mas retornaram ao mercado de trabalho.O fatorConsolidado na Lei 9.876, de 1999, o fator previdenciário teve origem na Câmara como PL 1.527/99, e tramitou no Senado como PLC 46/99. É parte integrante da reforma da Previdência do Governo Fernando Henrique Cardoso e traduz-se em uma regra matemática aplicada ao cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, que reduz o valor do benefício previdenciário a que tem direito o trabalhador.Definido por quatro variáveis: idade, tempo de contribuição, percentual de contribuição e expectativa de vida do trabalhador no momento da aposentadoria, o fator é responsável por uma redução de mais de 30% dos benefícios previdenciários para os homens e de 35% para as mulheres.A lógica do fator, portanto, consiste na redução da aposentadoria sem a contrapartida de diminuição das contribuições. O trabalhador continua recolhendo até o limite de 11% de seu salário, sem a garantia expressa de uma aposentadoria que corresponda à média integral das contribuições realizadas.Falácias do fatorA despeito da necessidade de adequar o sistema previdenciário aos impactos atuarial e financeiro da evolução demográfica, da constatação de que atualmente cerca de 25 milhões de brasileiros recebem algum tipo de benefício previdenciário e que apenas 6% dos benefícios correspondem à aposentadoria por tempo de contribuição, há nove anos, o fator previdenciário retém despesas da Previdência Social, principalmente com as aposentadorias por tempo de contribuição, mediante a redução do seu valor ou o retardamento de sua concessão.Também corrobora para a redução constante do benefício previdenciário o fato de que todos os anos, no mês de dezembro, o IBGE divulga uma nova tabela de sobrevida que é a base de cálculo do fator. Como os dados do Instituto, a cada ano apontam uma contínua elevação do tempo médio de vida dos brasileiros, conseqüentemente, o valor das aposentadorias sofre considerável redução anualmente. (Fonte: Por Alysson Alves / Diap)