http://www.senado.gov.br/senado/secretarias/scotri/Pautas/EmPauta_241.pdf e acordo com o Estatuto de Igualdade Racial (Lei n° 12.288, de 20 de Julho de 2010), as ações afirmativas constituir-se-ão “em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País”. É importante lembrar que esse Estatuto teve sua origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 213, de 2003, de autoria do Senador Paulo Paim (PT-RS).As referidas ações afirmativas, nos termos do artigo 4º do Estatuto, dizem respeito à implementação de programas destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas nas áreas de educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, dentre outras.No campo específico da educação, o Senado Federal aprovou, em agosto do corrente ano, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 180, de 2008, de autoria da deputada Nice Lobão (PSD-MA), que deu origem à Lei das Cotas nas instituições federais de ensino (Lei nº 12.711, de 29 de Agosto de 2012).O PLC nº 180 teve como relatores os senadores Paulo Paim (PT-RS) e Ana Rita (PT-ES), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), respectivamente. A essa proposição legislativa foram apensados dois outros projetos de autoria de senadores: Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 344, de 2008, do ex- Senador Marconi Perillo (PSDB-GO) e o PLS nº 479, de 2008, do Senador Álvaro Dias (PSDB-PR).Assim, segundo a Lei nº 12.711, de 29.08.2012, pelo menos 50% das vagas nas universidades e escolas técnicas federais deverão ser preenchidas por estudantes que tenham cursado, integralmente, o ensino médio em escolas públicas. No preenchimento dessas vagas, 50% deverão ser reservadas aos estudantes procedentes de famílias com renda igual ou inferior a um salário-mínimo e meio per capita e oriundos de escolas públicas. Neste grupo, serão asseguradas vagas para alunos negros, pardos e indígenas, em proporção igual a que ocupam na população de cada Estado, conforme censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).É importante mencionar que, conforme previsto pela Lei nº 12.711, os programas de cotas nas instituições federais de ensino serão revisados no prazo de dez anos, contados da publicação daquela lei. Assim, reforça-se a noção de que se trata de instrumento temporário de correção das desigualdades étnicas.Pelo exposto, vê-se que o Senado Federal tem atuado efetivamente nas discussões e deliberações sobre as chamadas ações afirmativas. Graças ao debate qualificado e democrático nesta Casa, o Brasil tem produzido normas relevantes e eficazes, que, de fato, ajudam na superação das desigualdades raciais.