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20.Maio
O que fazer com produtos piratas?

*Senador Paulo Paim   Quando éramos deputado federal, no início do ano 2000,  apresentamos um projeto de lei para alterar a Lei Federal 9279/96, que regulamenta a propriedade industrial. O objetivo do PL 3478 é permitir a doação, pelos órgãos competentes, de produtos falsificados apreendidos,  para entidades de assistência social. É bom deixar claro que antes da doação, a marca pirateada deve ser retirada. Atualmente, a legislação estabelece apenas a destruição desses bens.   Recentemente, no final de abril, uma década depois de termos apresentado a proposta, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), aprovou em caráter conclusivo e com relatoria do deputado federal pelo estado de São Paulo, José Genoíno, o nosso projeto. Agora ele segue para tramitação no Senado Federal, onde faremos de tudo para que seja aprovado o quanto antes.   Assim que a notícia da aprovação do projeto pela Câmara dos Deputados se alastrou pelo país inteiro, o nosso gabinete, tanto em Brasília como no Rio Grande do Sul,  recebeu uma avalanche de mensagens. Umas parabenizando a proposta e outras pedindo mais esclarecimentos. O fato é que a sociedade está apoiando a nossa proposta, que, diga-se de passagem, nasceu do diálogo com os cidadãos e com os  movimentos sociais e empresariais. Sabemos que as ações para coibir a indústria de produtos piratas no Brasil são muito acanhadas. Para não dizer a passos de tartaruga. Pesquisa da Câmara de Comércio dos Estados Unidos e o Conselho Empresarial Brasil Estados Unidos, em parceria com a Associação Nacional pela Garantia dos Direitos Intelectuais (Angari), revela que o Brasil deixou de arrecadar somente no ano de 2008 cerca de R$ 19 bilhões em impostos, quase 5% do total arrecadado.   Por outro lado, temos que conviver com manchetes de jornais como esta: “Receita Federal vai destruir 45 mil pares de tênis falsificados". A notícia causa espanto e, porque não dizer, revolta aos menos esclarecidos na sistemática legal e burocrática do nosso país. Tempo atrás outra notícia dizia que um jovem,  de classe econômica menos favorecida, para conseguir se apropriar de um par de tênis usado, matou o colega para roubá-lo.  Propomos, assim, com este projeto de lei, não extinguirmos os meios de defesa da propriedade industrial. Mas, uma solução menos drástica, diferente do inconcebível sistema atual, que possibilite, sem desvirtuar o valor patrimonial do produto na marca, sua utilização pelos milhares de carentes existentes no país.  Fonte: Assessoria.