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29.Novembro
Direito de explorar serviço de táxi poderá passar de pai para filho

Renan Calheiros, Paulo Paim e João Durval analisam o projeto na comissão O direito de exercer a atividade de taxista passará aos seus herdeiros, segundo texto aprovado ontem na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O projeto será examinado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) e, em votação final, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Substitutivo da Câmara a projeto (PLS 253/09) do ex-senador Expedito Júnior (PR-RO) permite que filhos deem continuidade à atividade dos pais. A sucessão, explicou o relator da proposta na CAS, Renan Calheiros (PMDB-AL), se refere a direitos e obrigações. O texto determina que, após a transferência, o veículo só poderá ser conduzido por pessoa habilitada. A transferência deve ser feita com a concordância do poder público que exerce a fiscalização. O substitutivo também atualiza a lei que trata das contribuições previdenciárias de auxiliares de motoristas autônomos (Lei 6.094/74), para prever que auxiliares de condutores individuais de veículos rodoviários contribuirão para o Regime Geral de Previdência Social igual aos contribuintes autônomos. Determina ainda que o contrato entre autônomo e auxiliares é de natureza civil, sem vínculo empregatício. Com a autorização como única forma de outorga da exploração do serviço de táxi, disse Renan, haverá simplificação, racionalização e controle da atividade. — Isso deverá favorecer a entrada de mais profissionais no mercado, e o aumento da concorrência deverá beneficiar o consumidor — argumentou Renan.   Jornal do Senado