A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa deve votar, em breve, a adequação de quatro leis federais aos termos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A proposta acabou de ser apresentada pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e surgiu durante audiência pública conjunta da CDH e da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) presidida por ele no ano passado. "Na ocasião, restou claro que a alteração da terminologia nas leis que garantem os direitos das pessoas com deficiência eram demandas reais e não mero preciosismo terminológico. A vida dessas pessoas, de fato, é afetada pelo modo com que as leis são redigidas", afirmou Rollemberg ao justificar a elaboração de projeto de lei (PLS 25/2013) com esse objetivo. As leis alvo de ajuste são a 8.989/1995, que regula a isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de veículos por pessoas com deficiência; a 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB); a 10.048/2000, que confere atendimento preferencial a certos segmentos da sociedade; e a 10.098/2000, que estabelece normas gerais para a promoção da acessibilidade a pessoas com deficiência. O PLS 25/2013 trata de substituir a expressão "pessoa portadora de deficiência" por "pessoa com deficiência" nesta legislação social, uniformizando com a terminologia adotada pela convenção internacional. Segundo explicou Rollemberg, a importância da mudança é tornar mais sólida a ligação entre este conjunto de leis e a ordem jurídica internacional, trazendo mais segurança aos detentores destes direitos. A matéria deverá ser votada em decisão terminativa pela CDH, só indo ao Plenário, portanto, se houver requerimento neste sentido de um décimo dos senadores. Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)