A regulamentação da profissão de comerciário foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira, após a presidente Dilma Rousseff sancionar a Lei 12.790/13. A nova lei garante a jornada de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, que só podem ser alteradas em convenção ou acordo coletivo. Seis horas diárias são permitidas para atividades em turno de revezamento, desde que não haja perda de remuneração. A lei é decorrente do PLS 115/07, de Paulo Paim (PT-RS), aprovado no Plenário do Senado em fevereiro, e oficializa 30 de outubro como o Dia do Comerciário. Dilma vetou o artigo 5º, que obrigava os trabalhadores a pagar até 1% do salário ao mês para custeio da negociação coletiva. Segundo ela, isso está em desacordo com a Constituição, por confundir a contribuição confederativa e a sindical e não trazer parâmetros precisos para a sua aplicação. Jornal do Senado