Pesquisar no site
06.Maio
Sobre a alienação parental (2ª parte) - SUL 21

Tive a satisfação de atuar como relator do projeto que deu origem à Lei Federal 12.318/10 da Alienação Parental, que considero importantíssima para o benefício das crianças e adolescentes no mundo atual.Foi uma iniciativa louvável do deputado Régis de Oliveira, autor do PLC 20/2010 (PL 4.053, de 2008, na origem). Sua ementa deixava bem nítida o propósito da futura norma, e vinha assim redigida: “Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei 8.069/1990. (Interferência promovida por um dos genitores na formação psicológica da criança para que repudie o outro, bem como atos que causem prejuízos ao estabelecimento ou manutenção de vínculo com este.)Esse projeto veio para o Senado em março de 2010 e foi distribuído para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).O relatório de minha responsabilidade foi aprovado na CDH em junho de 2010 e o de responsabilidade do senador Pedro Simon foi aprovado na CCJ em julho. Foi uma tramitação bastante rápida no Senado Federal, com decisão terminativa nas Comissões.Como afirmei no meu relatório, a Lei “busca interferir no âmbito privado para proteger crianças e adolescentes de práticas autoritárias e tirânicas que, na tentativa indevida de enfraquecer laços afetivos, causam sérios prejuízos psicológicos”, visto que “crianças e adolescentes compõem o segmento mais vulnerável no caso de conflitos familiares relacionados ao exercício parental”.Julgo importante trazer à tona, ainda, uma das conclusões de audiência pública realizada na Câmara dos Deputados, que também consta do relatório por mim apresentado na oportunidade da votação na CDH: “A alienação parental, também chamada de implantação de falsas memórias, é forma de abuso emocional, que pode causar à criança ou ao adolescente sérios distúrbios psicológicos.”O afastamento das crianças ou as restrições desenvolvidas em relação à convivência a que têm direito os genitores certamente não deixa de causar danos emocionais e psicológicos aos filhos, muitas vezes de difícil solução.A Lei 12.318/10 constituiu, sem dúvida, um grande avanço na adequação das regras de convivência para a sociedade atual.Os filhos não têm culpa de os pais se verem incapazes de conviver por mais tempo, ou nos casos em que sequer chegaram a uma convivência mais estreita.  Eles merecem usufruir do amor e da proximidade dos genitores, um amor que a própria natureza se encarrega de tornar presente reciprocamente em filhos e pais.Todos os esforços para evitar a alienação parental são bem-vindos, em benefício de uma convivência mais saudável entre as pessoas, para que tenhamos um Brasil e um mundo melhores.Paulo Paim é senador pelo PT-RS