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07.Maio
Um grande passo ao encontro da juventude - PT NACIONAL

REVISTA TEORIA e DEBATE – PT NACIONAL  Na histórica noite de 16 de abril, o Plenário do Senado Federal aprovou o Estatuto da Juventude (PLC 98/2011), que consolida e amplia significativamente os direitos dos brasileiros e das brasileiras de 15 a 29 anos. Nove anos passados desde que o projeto nasceu na Câmara dos Deputados, a matéria agora retorna àquela Casa para seus trâmites finais, e a expectativa é de que a Presidenta Dilma Rousseff possa sancionar o Estatuto da Juventude até julho deste ano.Os últimos dez anos, de fato, foram um período rico em conquistas e avanços para a juventude brasileira. A iminente aprovação do Estatuto da Juventude representará um marco importantíssimo nesse processo, uma vez que ele pavimentará o caminho para todas as iniciativas dos anos vindouros.O exame da trajetória do Estatuto na Câmara e no Senado, paralelamente ao registro de outras iniciativas voltadas para os direitos da juventude na última década, dará a noção dos esforços que vêm sendo feitos para que os jovens brasileiros tenham seus direitos garantidos e consolidados de uma forma que faça jus à importância da juventude para a história e para o desenvolvimento presente e futuro do nosso Brasil.O embrião do Estatuto da Juventude surgiu em maio de 2003, há exatos dez anos, quando foi instalada, na Câmara dos Deputados, a Comissão Especial da Juventude, encarregada de elaborar propostas de políticas públicas para os jovens brasileiros. Em novembro do ano seguinte, a comissão apresentou, como conclusão de seus trabalhos – que incluíram diversas audiências públicas, viagens de estudo ao exterior e encontros regionais na maioria dos Estados brasileiro, importantes propostas, dentre as quais se destacam: a criação, pelo Poder Executivo, do Conselho Nacional da Juventude, da Secretaria Especial de Políticas de Juventude e do Instituto Brasileiro de Juventude; a realização, a cada dois anos, de Conferências Nacionais da Juventude; e, no âmbito das proposições legislativas, o projeto de lei que dispõe sobre o Estatuto da Juventude e a proposta de emenda à Constituição que inclui a expressão “jovem” na denominação do Capítulo VII e no artigo 227 da Carta Magna, reconhecendo o jovem como sujeito de direitos em nível constitucional.As sugestões da Comissão Especial, no que se refere às providências de competência do Poder Executivo, coincidiram plenamente com as conclusões do Grupo Interministerial, composto por representantes de 19 ministérios, que se reuniu em 2004 para elaborar um programa de governo voltado para os jovens. Resultou dessa movimentação a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que criou a Secretaria Nacional da Juventude (SNJ), o Conselho Nacional da Juventude (Conjuve) e o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem).A SNJ, vinculada à Secretaria-Geral da Presidência da República, tem a responsabilidade de integrar e coordenar as políticas públicas e os programas de cooperação voltados para os jovens.O Conjuve, por sua vez, propõe diretrizes para essas políticas e programas, realiza estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica do jovem brasileiro e promove intercâmbio entre as entidades juvenis nacionais e internacionais. É importante frisar que 40 dos 60 membros do Conselho são representantes da sociedade civil.O Projovem, finalmente, tem como meta a reintegração dos jovens de 15 a 24 anos que não concluíram o ensino fundamental. Em 2007, o Projovem cresceu e se tornou o Projovem Integrado, que unificou o Projovem original a outros cinco programas. Atualmente, o Projovem Integrado se desdobra em quatro modalidades (Urbano, Campo, Trabalhador e Adolescente), que são executadas pelos Ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego, e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.Também se realizaram, a partir das sugestões da Comissão, duas Conferências Nacionais da Juventude – a primeira em 2008 e a segunda em 2011 –, cujas recomendações conseguiram se materializar nas modificações que o Estatuto sofreu no Senado Federal, baseadas que são nos anseios de dezenas de entidades representativas da juventude que participaram de ambas as Conferências.As sugestões da Comissão Especial da Juventude, portanto, foram bem sucedidas no âmbito do Poder Executivo. Felizmente, o mesmo também pode ser dito em relação às proposições legislativas que emanaram do relatório final da Comissão.A sugestão de incluir o jovem como sujeito de direitos no artigo 227 da Constituição veio ao encontro da PEC nº 138, de 2003 (no Senado Federal, PEC nº 42, de 2008), mais conhecida como PEC da Juventude. A proposta foi aprovada e gerou a Emenda Constitucional nº 65, de 2010, que renomeou o Capítulo VII da nossa Constituição para “Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso”, incluindo o jovem como sujeito prioritário dos direitos elencados no artigo 227 e estabelecendo, ainda, no parágrafo 8º do referido artigo, que uma lei futura estabeleceria o Estatuto da Juventude, destinado a regular o direito dos jovens.O Estatuto da Juventude, talvez seja a recomendação mais importante dentre as que foram feitas pela Comissão Especial da Juventude. O Estatuto é o marco fundamental dos direitos da juventude, a ferramenta a ser mais intensamente empregada, daqui em diante, tanto pelos jovens, na luta permanente por seus direitos, quanto pela SNJ, o Conjuve e os demais órgãos e entidades de Estado envolvidos na execução da Política Nacional de Juventude.Sua trajetória até aqui foi fruto de muita discussão, com ampla participação da própria juventude e de todos os atores envolvidos nessa luta. Na Câmara, onde tramitou por sete anos, o projeto do Estatuto foi objeto de vários seminários e audiências públicas e foi aprovado sob a relatoria da deputada Manuela D’Ávila.No Senado Federal, o projeto tramitou em duas comissões antes de ser aprovado no Plenário: na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), com relatoria do senador Randolfe Rodrigues, e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), com nossa relatoria.A forma que o projeto tomou na CAS é fruto de uma ampla discussão com a juventude brasileira. Realizamos audiências públicas em que discutimos exaustivamente o projeto com representantes de cerca de 80 entidades de jovens de todo o País. Todos os líderes partidários da Casa acompanharam de perto o desenrolar das negociações.Dessa forma, construímos na CAS um substitutivo de 48 artigos, que, ao mesmo tempo em que resguardava as conquistas obtidas nas fases anteriores da tramitação do Estatuto, ampliava ainda mais os direitos da juventude, aproximando ainda mais o projeto das expectativas dos jovens brasileiros. Destacamos a garantia de duas passagens gratuitas e duas com 50% de desconto para jovens de baixa renda, no transporte interestadual. A legitimidade de que o projeto se revestiu foi confirmada quando ele foi a Plenário, após a aprovação de um requerimento de urgência. O substitutivo da CAS, de nossa autoria, foi aprovado praticamente na íntegra, com apenas uma emenda aditiva, que reinseriu a limitação para meia-entrada que nós havíamos suprimido na Comissão. Aliás, o nosso posicionamento desde o inicio das discussões foi pela meia-entrada para todos, sem estipular percentual. O Estatuto da Juventude que se apresenta agora à análise da Câmara dos Deputados, portanto, em muito se aproxima das expectativas e dos desejos da juventude brasileira. Ele é o resultado de uma construção coletiva e conta com o respaldo das principais entidades representativas da juventude, que, aliás, foram exemplares em sua intensa participação ao longo de toda a tramitação do projeto. Portanto, parabéns aos jovens brasileiros, que passarão em breve a contar com um marco jurídico que encara a juventude como uma questão de Estado, e não deste ou daquele governo; que amplia o conceito de juventude – não mais uma fase de incertezas entre a infância e o mundo adulto, mas uma categoria geracional sujeita de direitos específicos; que, por meio do Sistema Nacional da Juventude, integra as políticas de municípios, Estados e União em um todo coeso e coordenado; que garante benefícios imediatos, como a meia-entrada e a meia-passagem, aos nossos jovens, sobretudo os carentes; e que, pela primeira vez no ordenamento jurídico brasileiro, aponta para um Brasil mais tolerante às diferentes orientações sexuais, ao garantir que os jovens usufruam essa liberdade em relação a suas opções em termos de sexualidade.Nossa luta ainda não acabou. Agora, é preciso garantir que, na Câmara dos Deputados, o projeto não perca a legitimidade e o respaldo construídos no Senado Federal. Nossos jovens são incansáveis na defesa dos seus direitos e continuarão lutando para garantir que o Estatuto da Juventude sancionado pela Presidenta Dilma Rousseff dentro em breve corresponda aos anseios de todos os jovens do Brasil.Senador Paulo Paim (PT/RS)