CAS aprova regulamentação de profissão de transcritor e revisor de texto em braile Iara Farias Borges e Iara Guimarães Altafin A regulamentação da profissão de transcritor e de revisor de textos em braile, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovada, nesta quarta-feira (22), pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa. Além de regulamentar o exercício das profissões, o projeto torna obrigatória a presença desses profissionais na atividade de produção de textos em braile. De acordo com o projeto de lei do Senado (PLS 67/2011), poderão exercer as profissões aqueles que tenham completado pelo menos o ensino médio e que possuam certificado de habilitação expedido por órgão oficial, reconhecido pelo Ministério da Educação ou por entidades representativas dos deficientes visuais. Estarão dispensados do certificado os profissionais tenham exercido o ofício por pelo menos três anos antes da promulgação da lei. Para o caso de transcritor, além do período de experiência, será exigida aprovação em exame oficial a ser definido em regulamento. O projeto estabelece ainda que a duração máxima do trabalho de transcritor e de revisor de textos em Braille será de seis horas diárias e de 30 horas semanais. O texto também prevê que o empregador deve assegurar aos profissionais acesso à internet, a códigos de transcrição em braile, às normas técnicas aplicáveis a esse sistema e a dicionários. Na justificação da matéria, Paim argumenta que, apesar de estarem estabelecidas há décadas, essas profissões ainda não foram regulamentadas na legislação brasileira. Com o projeto, o senador quer acabar com essa indefinição jurídica, proteger os profissionais envolvidos na atividade e garantir qualidade aos trabalhos de transcrição e revisão de textos voltados para as pessoas com deficiência visual. Em seu relatório, a senadora Ângela Portela (PT-RR) ressaltou que a qualidade dos trabalhos de transcrição e revisão em Braille reflete na formação dos leitores com deficiência visual e na motivação, principalmente de crianças, para a leitura nesse sistema. - Em última instância, o conhecimento e a cidadania das pessoas com deficiência visual está diretamente vinculado aos produtos culturais colocados à disposição com o uso desta técnica – observou a relatora. A proposta, explicou o senador Paulo Paim, partiu de sugestão de dois servidores de seu gabinete, que têm deficiência visual. O texto foi elaborado por eles com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência, também de Paim, e é \"uma homenagem aos brasileiros afetados com cegueira\". Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)