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24.Maio
Empréstimos consignados

A CAE deverá examinar ainda, em decisão final, o PLS 300/2005, o qual estabelece que a taxa de juros cobrada sobre empréstimos consignados em folha a aposentados não excedam em cinco pontos percentuais ao ano a taxa básica da economia (Selic). De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto tem como relator o senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP), favorável à aprovação. O projeto exclui do limite de cinco pontos percentuais os acréscimos tributários, os juros de mora e os custos associados à recuperação do crédito. Paim alega que os juros cobrados nesses empréstimos ainda são elevados, apesar da tendência de queda. O senador diz que, dada a estrutura de mercado do sistema financeiro, caberia às instituições reguladoras coibir os abusos praticados. Agência Senado