A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou ontem em decisão terminativa projeto de lei (PLS 375/2008) que permite a dedução no Imposto de Renda dos gastos com medicamentos de aposentados e pensionistas, para uso próprio ou de dependentes. O beneficiado deve ter renda mensal inferior a seis salários mínimos e apresentar receita médica e nota fiscal.O autor, Paulo Paim (PT-RS), lembra que hoje o abatimento da despesa só é permitido quando o medicamento é usado em ambiente hospitalar. O senador argumenta que isso é uma incoerência da legislação tributária, em face da tendência atual de privilegiar os tratamentos domiciliares. Antes de chegar à CAE, a proposta teve parecer favorável na Comissõe de Direitos Humanos (CDH), onde a relatora foi Lídice da Mata (PSB-BA).Jornal do Senado